O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), desembargador Guilherme Couto de Castro, derrubou a liminar concedida ontem (03/08) pela Justiça Federal de Macaé que havia suspendido o aumento do preço dos combustíveis. A liminar foi concedida após uma ação popular, que pedia a suspensão dos efeitos do decreto assinado no dia 20 de julho pelo presidente Michel Temer, que elevou as alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre a comercialização de gasolina, óleo diesel e etanol.
A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da decisão de ontem e o pedido foi acolhido pelo TRF2. Em sua decisão, o desembargador entendeu que a decisão do juiz de primeiro grau “permite multiplicar, em lesão à ordem administrativa, ações populares distribuídas em outros recantos do país, já noticiadas e já suspensas por outros Tribunais Regionais, contra a regra legal pertinente”.
Ainda em sua decisão, o vice-presidente do TRF2 lembrou que a medida da primeira instância poderia causar prejuízo à ordem pública, “tendo em vista o evidente impacto na arrecadação e no equilíbrio nas contas públicas”.
Essa foi a terceira liminar que tentou suspender a suspensão do aumento dos tributos sobre combustíveis. As duas anteriores, no Distrito Federal e na Paraíba, também foram suspensas depois que a AGU recorreu das decisões.
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