Os investidores devem se preparar para uma queda na rentabilidade nominal das aplicações financeiras provocada pela queda dos juros. As estimativas do mercado futuro da B3, novo nome da bolsa, são de que as taxas terminem este ano em torno de 8% ou menos, e subam ligeiramente no fim do ano que vem. Apesar da queda, o ganho real dos investidores em renda fixa continuará razoável, considerando-se uma inflação perto de 4% ao ano no próximo ano, o que daria 3% a 4% reais acima da inflação.
Mas essa queda de rentabilidade nominal afetará de maneira diferente as diversas opções de renda fixa, que incluem aplicações isentas como a poupança e as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e Imobiliárias (LCI), Certificados de Recebíveis (CRI e CRA) e debêntures de infraestrutura, e outras que pagam imposto de renda, como CDB, Tesouro Direto, e ainda as que pagam imposto e taxas de administração caso dos fundos. E a tributação varia de acordo com o prazo, o que cria inúmeras variáveis para o investidor acompanhar.
Com tantas variáveis, uma das principais questões do investidor costuma estar relacionada ao cálculo da rentabilidade líquida dos investimentos. Ou seja, quanto ele vai colocar efetivamente no bolso.
Técnicos da B3, empresa resultante da combinação de negócios da BM&FBovespa e Cetip, fizeram uma simulação para ajudar os investidores a ter mais elementos na escolha. Os cálculos incluem os papéis que a Cetip registra em comparação com a poupança.
Eles destacam que outros fatores devem ser levados em conta, tais como o desconto de imposto de renda (IR) na fonte, que não acontece na poupança, LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e LCA (Letra de Crédito Agropecuário), mas é obrigatório no caso do Certificado de Depósito Bancário (CDB).
Outro fator a ser considerado, explicam, é que a taxa básica de juros também influencia na rentabilidade e, apenas em 2017, ela teve queda de 4,5 pontos percentuais, atingindo em julho 9,25% ao ano.
CDB, LCI, LCA e poupança são aplicações nas quais o investidor empresta uma quantia para o banco durante determinado período em troca de um retorno financeiro, porém com critérios de rentabilidade diferentes.
Há ainda o fato de a poupança ter seu cálculo alterado quando o juro básico cai para 8,5% ao ano, para 70% da taxa Selic. A mudança vale apenas para os depósitos feitos a partir de 4 de maio de 2012. Para os depósitos feitos antes, continuará valendo o juro de 6,17% ao ano mais a Taxa Referencial.
A simulação desenvolvida pela B3 e a Cetip utiliza parâmetros fictícios, comparando o desempenho das diferentes modalidades, considerando um investimento de R$ 10 mil realizado em 1º de agosto de 2017 e resgatada um ano depois.
Prazo
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Vencimento
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Montante após prazo
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IR
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Poupança
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1 ano
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01/08/2018
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R$ 10.633
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Isento
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2 anos
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01/08/2019
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R$ 11.321
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Isento
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Prazo
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Vencimento
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90% DI
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80% DI
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IR
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LCI/LCA
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1 ano
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01/08/2018
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R$ 10.711
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R$ 10.630
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Isento
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2 anos
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01/08/2019
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R$ 11.568
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R$ 11.383
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Isento
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Prazo
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Vencimento
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100% DI
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90% DI
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IR
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CDB
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1 ano
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01/08/2018
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R$ 10.655
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R$ 10.587
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17,5%
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2 anos
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01/08/2019
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R$ 11.493
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R$ 11.333
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15%
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O CDB com prazo de um ano, no exemplo dado, renderia mais do que a poupança quando remunerado a 100% do CDI. O valor a resgatar seria de R$ 10.655 no CDB, 0,21% a mais, em reais, que na poupança, com resgate de R$ 10.633.
Mas renderia menos do que a poupança quando se considerou a remuneração a 90% do DI (resgate de R$ 10.633 na caderneta de poupança, contra R$ 10.587 no CDB. Uma diferença a maior para poupança, em reais, de 0,43%, uma vez que o CDB pagaria, nesse exemplo, imposto de renda de 17,5%, enquanto a poupança é isenta.
Já um ativo isento de IR, como LCA ou LCI, quase empataria, mas ainda pagaria menos que a poupança quando remunerado a partir de 80% do DI, e mais quando remunerado a 90% (ver tabela).
Prazo maior
Para os mesmos investimentos com prazo mais longo, de dois anos, tanto o CDB remunerado a 90% do DI, como os ativos isentos remunerados a 80%, também compensam mais do que a aplicação na poupança. O motivo é a queda da alíquota de imposto de renda, de um a dois anos, para 15% acima de dois anos.
O investidor deve, ainda, estar atento a outra diferença relevante entre estes tipos de investimento: no CDB, LCI e LCA há mais de uma possibilidade de taxas de remuneração, o que não acontece no caso da poupança, que, por lei, paga o mesmo rendimento em todos os bancos.
Outro alerta dos técnicos: é importante verificar o risco de crédito da instituição emissora, assim como a liquidez ou seja, a possibilidade de resgatar o dinheiro antes do vencimento, e também se a aplicação será registrada em uma câmara, como a B3, em nome do investidor, e não no nome da corretora.
O investidor precisa também, se possível, avaliar as alternativas com o auxílio de um consultor especializado ou instituição financeira, considerando todos os critérios envolvidos, que devem se adequar a seu perfil de risco e expectativas. Nesse caso, o estudo da B3 não fala, mas vale também ficar atento para conferir se o consultor ou a instituição tem interesse na venda daquele tipo de aplicação.
Os investimentos mencionados na simulação contam com cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), uma espécie de seguro que garante o pagamento de determinado valor investido caso a instituição financeira emissora entre em falência, lembra a B3. A cobertura atual é de até R$ 250 mil, por CPF, desde que o ativo esteja devidamente registrado no CPF do investidor.
O estudo foi feito com um CDI projetado para 1º de agosto de 2018 de 8% ao ano, enquanto para 1º de agosto de 2019, foi de 8,50%. Ambos usaram como referência a negociação do futuro de DI após a reunião do Copom de julho deste ano.
No período entre a reunião do Copom de outubro de 2017 e de maio de 2018, o mercado prevê a Selic abaixo de 8,50% ao ano, alterando assim a regra de remuneração da poupança no cálculo utilizado para o estudo. Considerou-se uma TR de 0,05% ao mês para os demais períodos.
(Reportagem de Sandra de Motta)
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