A Câmara dos Deputados deverá votar hoje (22/08) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), capaz de reformar o sistema político-eleitoral. Os deputados começaram a discutir o projeto na semana passada, mas a votação foi adiada. Por se tarar de uma mudança na Constituição, é necessário que pelo menos 308 dos 513 deputados a apoiem.
Levando em consideração que caso a PEC seja aprovada até o dia 7 de outubro, ela já irá alterar as eleições de 2018, nós, do Jornal ADVFN, destacamos os principais itens que podem ser votados.
Financiamento de campanha
Atualmente, os partidos políticos já recebem uma verba governamental do Fundo Partidário, garantido pela Constituição. Com a Reforma, além desse permanecer com esse sistema, será criado o Fundo Especial de Financiamento da Democracia, voltado especificamente para as campanhas eleitorais.
O Fundo será mantido por 0,5% da receita líquida do governo em 12 meses, o que em 2018 serpa equivalente a R%3,6 bilhões.
Distritão
Esse sistema planeja mudar o sistema eleitoral proporcional com lista aberta, mas valerá apenas para as eleições de 2018 e de 2020, para deputados federais, estaduais, distrital e vereadores. A ideia é que esse seja um modelo de transição, até que a população esteja preparada para o sistema distrital misto.
Na teoria, os estados e municípios se tornariam um distrito eleitoral e só seriam eleitos os candidatos mais votados, assim como acontece na votação de senadores. No sistema proporcional, as cadeiras nas Câmaras são divididas pelo quociente eleitoral, que leva em conta os votos válidos no candidato e na legenda, para que seja decidido quantas vagas cada partido ou coligação terá direito. Então os políticos eleitos são aqueles que possuem mais votos.
No distritão, é eleito os candidatos que recebem mais votos, independentemente do resultado que cada partido ou coligação tenha. Assim, acaba-se o quociente eleitoral e a eleição torna-se majoritária.
Distrital misto
Na proposta que está em votação, este sistema começaria a funcionar em 2022 e seria uma mistura do proporcional e do majoritário. Pensado a partir do modelo adotado pela Alemanha, os eleitores votariam duas vezes: uma na lista preordenada pelo partido e outra no candidato do seu distrito eleitoral.
Metade das cadeiras nas Câmaras seriam escolhidas de acordo com o sistema majoritário, enquanto a outra metade será decidida de forma proporcional.
Vacância do Executivo
No caso da vacância dos cardos de presidente, governador e prefeito durante os três primeiros anos do mandato, serão realizadas eleições diretas. Mas caso isso aconteça no último ano, então cabe ao Congresso terá até 30 dias para convocar eleições indiretas. O presidente da Câmara dos Deputados será chamado para exercer o cargo após da vacância, e caso ele não possa assumir o cargo, então serão chamados o presidente do Senado e depois o do Supremo Tribunal Federal.
Mandatos
O texto prevê que integrantes de tribunais superiores, como Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Militar (STM), passem a ter um mandato de dez anos. Hoje, esses cargos são vitalícios e possuem a aposentadoria compulsória aos 75 anos. Caso essa parte seja aceita, essa mudança valeira apenas para os membros indicados posteriormente.
Os deputados estaduais, governadores e seus vices, prefeitos e seus vice, vereadores e o presidente passariam ter mandatos de cinco anos. Os senadores também teriam mandatos de 10 anos, com renovação da casa a cada cinco anos, no esquema de um e dois terços, como funciona agora.
Data de posse
A PEC pretende alterar as datas de posses para os cargos políticos, da seguinte forma: os governadores e prefeitos assumiriam no dia 6 de janeiro; o presidente da República no dia 7 de janeiro; e os deputados e vereadores tomariam possem no dia 1º de fevereiro.
Coligações
A ideia seria substituir as coligações partidárias pela formação de uma Federação de Partidos que tenham o mesmo programa ideológico para concorrer as eleições proporcionais. Não seria obrigatório a vinculação entre candidaturas no âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal. Por outro lado, o político perderia o mandato caso se desfiliasse.