ADVFN Logo ADVFN

Não encontramos resultados para:
Verifique se escreveu corretamente ou tente ampliar sua busca.

Tendências Agora

Rankings

Parece que você não está logado.
Clique no botão abaixo para fazer login e ver seu histórico recente.

Recursos principais

Registration Strip Icon for smarter Negocie de forma mais inteligente, não mais difícil: Libere seu potencial com nosso conjunto de ferramentas e discussões ao vivo.

Anatel rejeita acordo com a Oi sobre multas e processos alegando dificuldades da empresa

LinkedIn

O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) rejeitou hoje, em reunião extraordinária, por  unanimidade, o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Grupo Oi (BOV:OIBR4), relativo aos temas Direitos e Garantias dos Usuários, Fiscalização e Interrupções Sistêmicas. Segundo a agência, a situação financeira da empresa não permite assegurar que o acordo será cumprido. O presidente Michel Temer vem tentando encontrar uma solução para a operadora, mas até agora não teve sucesso.

Segundo a Anatel, “é fato público e notório que as empresas do Grupo Oi atravessam sensíveis dificuldades de caráter econômico-financeiro  há algum tempo, o que levou sua Diretoria, com aprovação de seus órgãos estatutários,  a ingressar em junho de 2016 com pedido de recuperação judicial junto ao Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, o qual foi deferido e se encontra em tramitação”.

Pouco antes dessa decisão da empresa, a Anatel lembra que chegou a aprovar a proposta de TAC relativo aos temas Qualidade, Universalização e Ampliação de Acesso, que, no entanto, não chegou a ser formalizado.

A Anatel afirma em comunicado que “o andamento não satisfatório das tratativas voltadas à construção de um plano de  recuperação judicial sustentável para o Grupo Oi trouxe à Agência questionamentos sobre a capacidade do Grupo honrar os compromissos que viriam a ser assumidos no âmbito dos TAC’s”. Essas mesmas dúvidas, observa a agência, foram suscitadas pelo Tribunal de Contas da União, no que se refere ao TAC relativo aos temas Qualidade, Universalização e Ampliação do Acesso.

O órgão regulador do setor lembra que, ao longo dos 16 meses transcorridos desde o pedido de recuperação judicial, foi possível verificar que os sucessivos planos apresentados pela empresa não contemplaram garantias de haveres lastreadores suficientes ao cumprimento dos compromissos a serem firmados no âmbito dos TAC’s. “Ressalte-se que tais obrigações negociais devem ser executadas em um prazo máximo de quatro anos, conforme previsto na regulamentação aplicável”, diz a Anatel.

Por isso, a agência entendeu “não haver condições mínimas de segurança para a celebração dos TAC’s”. A decisão administrativa será comunicada agora ao Tribunal de Contas da União, concluiu a Anatel.

Deixe um comentário