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Declarar transações na Bolsa é fundamental para não cair na malha fina

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Entre os critérios para definir quem deve declarar o Imposto de Renda, é possível destacar que qualquer contribuinte que tenha operado na Bolsa de Valores deve realizar este processo.

Assim, é fundamental entender como funciona a declaração dos rendimentos e das transações de operações na Bolsa de Valores para evitar cair na malha fina e ter problemas com a Receita Federal.

Para que o contribuinte informe corretamente as informações das transações de ações, é preciso ter o conhecimento sobre as particularidades que giram em torno da tributação e da arrecadação de impostos desses investimentos.

Esse cuidado é necessário porque o investimento em ações é um dos pontos mais fiscalizados pela Receita Federal. Como o volume financeiro movimentado nesse ramo do mercado é muito alto, o controle sobre as informações prestadas pelos contribuintes é minucioso. Portanto, qualquer divergência é motivo para que o contribuinte caia na malha fina.

Pagamento do IR de ações é mensal

O Imposto de Renda na Bolsa de Valores é mensal, isso significa que o contribuinte que o investidor deve pagar o tributo sobre o rendimento de suas operações no mês subsequente ao que foi realizado a operação.

Assim, mensalmente o investidor deve analisar seus resultados na Bolsa e calcular a porcentagem que deve ser aplicada sobre o rendimento dos investimentos tributáveis. Após esse cálculo, o contribuinte deve pagar o valor do tributo por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

Mesmo com o pagamento do tributo acontecendo mensalmente, o contribuinte ainda deve apresentar os resultados conseguidos na Bolsa de Valores em sua declaração anual do Imposto de Renda.

Essa informação é obrigatória mesmo para as situações em aconteceram apenas prejuízos. Portanto, se o investidor começou a investir na Bolsa de Valores e não conseguiu lucro em nenhuma transação, deve informar em sua declaração que teve prejuízos nessas transações.

Tributação das aplicações

Assim como acontece com outros rendimentos, cada tipo de transação na Bolsa de Valores possui um tipo de tributação específica. Essa tributação deve ser utilizada pelo investidor na hora de calcular a porcentagem do tributo referente ao Imposto de Renda que deve ser pago mensalmente.

Se o resultado mensal das transações na Bolsa de Valores de um investidor ficarem abaixo da marca de R$20.000,00, as operações serão isentas. Isso quer dizer que, quando não há ganhos que superem este valor, o tributo do Imposto de Renda não é cobrado.

É importante destacar que essa regra não é aplicada sobre as operações de Day-Trade. Independente do valor gerado mensalmente, o contribuinte deve fazer o pagamento do tributo referente ao Imposto de Renda.

Além disso, a tributação que deve ser cobrada é dividida em dois grupos de operações: operações normais (swing trade, recebimento de JCP, entre outras transações que duram mais de um dia) e as operações de Day-Trade.

As operações normais possuem alíquota de tributação definida em 15% (Fonte: 0,005% sobre o valor de alienação). Já as operações de Day-Trade possuem alíquota estabelecida em 20% (Fonte: 1% sobre os rendimentos).

Declarar corretamente é a forma de evitar a malha fina

A melhor forma de evitar problemas com a Receita Federal é declarar os investimentos na Bolsa de Valores corretamente.

É aconselhado que o investidor tenha uma rotina mensal de pagamento do tributo, isso porque, o não pagamento desse tributo é um dos principais problemas encontrados na hora de fazer a declaração anual.

Se o investidor recolhe mensalmente o tributo correto da transação na Bolsa, na hora da declaração anual basta informar os resultados e apresentar os comprovantes dos rendimentos. Seguindo esse processo, a chance de cair na malha fina é menor, assim como a probabilidade do contribuinte ser surpreendido com a necessidade do pagamento de multas.

Por último, uma informação muito importante é que o contribuinte pode deduzir o valor de prejuízos alcançados em um mês diretamente nos ganhos dos meses seguintes. Dessa forma, se o investidor tem R$50 de prejuízo em março, pode deduzir no mês de abril caso tenha um lucro de R$100. Nesse caso seria necessário pagar tributo do Imposto de Renda sobre apenas R$50.

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