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Recibo do Imposto de Renda é fundamental para comprovar envio de declaração

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A necessidade de enviar a declaração anual do Imposto de Renda faz parte do planejamento de boa parte das pessoas que possuem investimentos, sobretudo, para quem investe na Bolsa de Valores.

Enviar as informações sobre os rendimentos obtidos com as operações financeiras (incluindo prejuízos em casos de Day Trade), os dados dos tributos retidos diretamente na fonte pelas corretoras e a posse de investimentos é a principal forma que o investidor encontra de evitar a malha fina.

Dessa forma, o documento que o contribuinte recebe após enviar a declaração do Imposto de Renda se transforma em uma das principais formas de assegurar o cumprimento da lei. Além disso, ele também oferece segurança para que o investidor continue realizando sua operações sem a preocupação com a situação do seu CPF.

O recibo do Imposto de Renda contém as informações práticas, com data e horário em que o contribuinte enviou suas informações e também contém o código que permite o acompanhamento da declaração.

Esse acompanhamento é importante para que o contribuinte entenda sua situação, analisando se possui alguma informação pendente ou alguma divergência em sua declaração do Imposto de Renda.

Portanto, manter a posse do recibo é fundamental para realizar a consulta no site da Receita Federal e para servir de prova, caso o contribuinte seja solicitado pela malha fina.

Caso o contribuinte tenha perdido o documento, existem algumas formas de recuperar o recibo IRPF. Para isso, o cidadão pode escolher o caminho que mais for atraente e prático, podendo utilizar 4 meios diferentes:

Como recuperar o Recibo do Imposto de Renda

Por meio do portal e-CAC: a página vinculada à Receita Federal permite que o cidadão tenho acesso ao recibos da sua declaração anual do Imposto de Renda. Para utilizar o portal, é preciso contar com um certificado digital ou com o código de acesso. Após fazer o login, é possível acessar o menu “DIRPF declaração do Imposto de Renda Pessoa Física” e a partir dele solicitar a reimpressão do recibo.

Por meio do programa da Receita Federal instalado no computador: se o contribuinte enviou as informações pelo seu computador, é possível recuperar o recibo, desde que a declaração anterior esteja devidamente arquivada em uma pasta específica dentro do dispositivo. Para realizar a recuperação, o usuário do programa deve procurar o menu “Declaração” em seguida, “Imprimir” e depois, “Recibo”.

Utilizando o aplicativo “Meu Imposto de Renda”: o mesmo processo que foi apresentado para computadores pode ser usado em smartphones e tablets. O contribuinte pode enviar suas informações pelo app disponível nas principais lojas de aplicativos e também pode recuperar o recibo assim. Para isso, é preciso acessar o diretório ou a pasta de downloads do seu equipamento.

É importante destacar que, para que a recuperação pelo aplicativo funcione corretamente, o usuário do aplicativo deve ter instalado o app no dispositivo e tenha a cópia da declaração enviada e o recibo baixados ainda na memória do celular.

Solicitando em uma unidade da Receita Federal: caso o contribuinte não consiga recuperar o recibo do Imposto de Renda por meio das plataformas digitais, ele pode solicitar esse documento em uma agência da Receita Federal da sua cidade.

Para isso, é necessário agendar um horário no portal e-CAC e comparecer no dia marcado com os documentos de identificação que servem para comprovar a titularidade da declaração.

Investimentos na declaração do Imposto de Renda

A Receita Federal determina que os contribuintes que são obrigados a enviar a declaração, devem informar todos as suas fontes de rendimentos. Isso vale para fontes de renda, como salários, mas também para a venda de bens e de ativos financeiros, além de ser necessário informar qualquer movimentação na Bolsa de Valores.

Essa obrigatoriedade coloca esses investidores sob o radar da malha fina. Por isso, o recibo do Imposto de Renda é importante para comprovar a realização desse procedimento e para passar uma segurança para o contribuinte. Afinal, ele se torna um comprovante para que o contribuinte não seja pego de surpresa com algum problema com o fisco.

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