Balanço do 4T19 sem brilho
A Ambev teve lucro de R$ 4,6 bilhões no quarto trimestre do último ano, pelo critério ajustado, que desconsidera os chamados eventos extraordinários, o que representou alta de 24,4%. O lucro líquido ajustado no ano subiu 8,5%, alcançando R$ 12,549 bilhões.
No quatro trimestre de 2019, o EBITDA ajustado tombou 9,3% em relação ao mesmo trimestre do ano anterior e houve a menor margem EBITDA para esse trimestre em 15 anos. O lucro trimestral cresceu 28% comparado a igual período de 2018, mas predominantemente devido à redução de impostos pela distribuição de juros sobre capital próprio aos acionistas.
“Apesar de volumes melhores no Brasil no trimestre, a relação preço/mix foi decepcionante, e achamos que levantará questões sobre a saúde do portfólio, especialmente para marcas tradicionais”, disse o Goldman Sachs. “Os principais riscos negativos às nossas estimativas e preço-alvo incluem possíveis fraqueza nos volumes brasileiros e/ou perda de participação de mercado, o que pode gerar investimento no portfólio e retardar a recuperação de margem”, complementou.
Já o BTG Pactual disse que Margem EBITDA para o quarto trimestre foi a menor desde 2005 e o lucro, embora tenha crescido 28% em razão da redução de impostos gerada por JCP, veio “15% abaixo de nossa estimativa”
Posição cautelosa da empresa, de que investidores devem esperar queda significativa de EBITDA no primeiro trimestre desde ano, “deve postergar o ritmo de lucro por ao menos um trimestre, disparando mais reduções de projeções de lucros”
Resultado sublinha “como o mercado cervejeiro no Brasil ficou mais duro baseando-se no fim do monopólio virtual da Ambev”
STF nega pedido para barrar funcionamento de fábrica
A Prefeitura de Teresina, no Piauí, havia pedido suspensão de atividades na cervejaria devido à pandemia do coronavírus mas o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, negou na terça-feira, 7, um pedido da prefeitura de Teresina para proibir o funcionamento de uma fábrica da Ambev durante a pandemia do novo coronavírus.
O Tribunal de Justiça do Piauí já havia imposto uma derrota ao município e permitido o funcionamento da fábrica da Ambev.
A decisão de Toffoli foi tomada um dia antes de outro ministro do STF, Alexandre de Moraes, decidir que governos estaduais e municipais têm direito a adotar medidas restritivas legalmente permitidas durante a pandemia da covid-19 sem consultar o governo federal.
Na decisão, Toffoli diz que a situação requer ações governamentais, mas ressaltou que elas precisam ser “coordenadas e devidamente planejadas pelos entes e órgãos competentes, e fundadas em informações e dados científicos comprovados”.
“Bem por isso, a exigência legal para que a tomada de medida extrema, como essa ora em análise, seja sempre fundamentada em parecer técnico e emitido pela Anvisa”, diz o documento.
O presidente do STF sustenta ainda que “decisões isoladas, como essa ora em análise (do município de Teresina), que atendem apenas a uma parcela da população, e de uma única localidade, parecem mais dotadas do potencial de ocasionar desorganização na administração pública como um todo, atuando até mesmo de forma contrária à pretendida”.
Para Toffoli, o decreto municipal que restringiu o funcionamento de atividades não essenciais “carece de fundamentação técnica, não podendo a simples existência da pandemia que ora assola o mundo, servir de justificativa, para tanto”.
Segundo dados do Ministério da Saúde, o Piauí tem 44 casos confirmados de covid-19, com 7 vítimas fatais. O índice de mortalidade no Estado está em 15,9%. Mandetta tem ressaltado, porém, que algumas regiões podem ter subnotificação de casos, pois o Brasil enfrenta falta de testes e tem priorizado casos graves nos exames para confirmação da infecção.