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Banco Central declara que instituições que desejem participar do PIX devem se inscrever até 01 de junho

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O Banco Central do Brasil publicou em 09 de abril a Carta Circular n° 4.022 que estabelece prazo máximo para solicitação de cadastro no PIX e no Sistema de Pagamentos Instantâneos do Brasil (SPI). Segundo a carta as instituições financeira que tem adesão facultativa ao sistema devem formalizar sua adesão até 01 de junho.

“Fica estabelecido 1º de junho de 2020 como data máxima para que os prestadores de serviços de pagamento com participação facultativa no PIX solicitem o cadastramento no PIX e no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) para ns de participação na etapa formal de homologação no âmbito do processo de implantação do PIX”, diz o documento.

Segundo o BC o prazo é destinado a instituições financeiras e instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e que tenham menos de 500 mil contas de clientes ativas, consideradas as contas de depósito à vista, as contas de depósito de poupança e as contas de pagamento pré-pagas e, desta forma, não abrangem exchanges de Bitcoin e criptomoedas.

As empresas de criptoativos, segundo o BC, que desejam participar do sistema devem fazê-lo a partir de seu intermediador, no caso o banco e que não haverá qualquer restrição para sua integração com o sistema.. Segundo Carlos Eduardo de Andrade Brandt Silva, chefe adjunto de unidade do BCB, destacou que “Interoperabilidade, ja acomoda todas os agentes, de transferências simples, no modelo conta a conta” que a forma como as exchanges operam no Brasil hoje.

“Não haverá nenhuma restrição para a entidades não regulamentadas pelo Banco Central do Brasil, inclusive exchanges de Bitcoin e criptomoedas. Nossa iniciativa é para criar melhores condições de competição entre os serviços financeiros. Agora todas as instituições que são reguladas pelo Bacen devem seguir as regras que já estão estabelecidas”, disse.

(Confira na íntegra o documento)

Por Cassio Gusson

 

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