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Criptomoedas não servem para garantir pagamento de dívida de empresa, decide Justiça de São Paulo

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Negócios que devem impostos estaduais em São Paulo não podem usar criptomoedas para garantir o pagamento dessas dívidas ao Governo, de acordo com um recente entendimento da Justiça sobre esse caso.

Publicada nesta quarta-feira (13), uma decisão judicial sobre uma dívida da empresa Forusi Forjaria e Usinagem LTDA mostra que criptomoedas não servem como garantia de pagamentos de impostos devidos ao Estado.

A empresa, que teve dinheiro penhorado de contas bancárias pela Justiça, tentou apresentar um saldo em criptomoedas como “alternativa de bem” a ser usado para garantir o pagamento de dívidas referente ao ICMS.

No entanto, a Fazenda do Estado de São Paulo rejeitou a oferta do empreendimento, que produz materiais de construção, e que permanecerá com o dinheiro bloqueado como alternativa a garantia de execução da dívida que possui.

“Liquidez do bem” faz Justiça rejeitar criptomoedas

O negócio Forusi Forjaria e Usinagem LTDA tem uma dívida com o Estado de São Paulo referente ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) que resultou em um processo judicial movido pela Fazenda.

Sendo assim, a Justiça encontrou no arresto de bens uma garantia para o pagamento do débito em questão, bloqueando dinheiro em contas bancárias da empresa processada.

Em busca de liberar a quantia penhorada, que não é discriminada na referida ação judicial, a Forusi Forjaria e Usinagem LTDA apresentou criptomoedas como alternativa de bloqueio de bens.

Porém, a Justiça entendeu que criptomoedas não possuem liquidez, tal como o dinheiro, ao rejeitar a proposta do empreendimento com pendências em São Paulo.

“A Fazenda do Estado de São Paulo converteu em penhora valores bloqueados via Bacenjud e rejeitou o bem (criptomoedas) oferecido pela executada como garantia à execução, diante recusa pela parte exequente e da iliquidez do bem.”

Dinheiro foi penhorado

A empresa Forusi Forjaria e Usinagem LTDA tentou recorrer na Justiça sobre a execução da dívida de ICMS, sendo que após o dinheiro ser penhorado o negócio apresentou um agravo de instrumento tentando reverter a decisão.

Na publicação a Justiça ainda diz que permanece a “preferência legal”, ao se referir ao dinheiro bloqueado do negócio com débito de imposto estadual em São Paulo.

Além disso, a publicação cita “a segurança da garantia ofertada” para rejeitar a proposta de pagamento do débito em criptomoedas.

“A decisão está fundamentada e corresponde ao entendimento majoritário adotado por esta Câmara, observada a preferência legal em relação a liquidez e segurança da garantia ofertada, ausentes no caso.”

Bitcoin como garantia

A decisão sobre a Forusi Forjaria e Usinagem LTDA não fala o nome da criptomoeda que foi oferecida pela empresa para anular a dívida de ICMS em São Paulo.

Enquanto a oferta de criptomoedas para o pagamento da dívida de ICMS não foi aceita, uma outra decisão mostra como ativos digitais podem servir para o pagamento de dívidas cobradas judicialmente.

Faz pouco tempo que a CVM recebeu um inusitado pedido judicial de bloqueio de Bitcoin em nome de um possível investidor de criptomoedas, com uma dívida de cerca de R$ 1 milhão.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é citada na referida ação que pede o bloqueio de qualquer saldo em Bitcoin do usuário com o débito milionário.

Esse caso se estende na Justiça desde 2010, e o pedido de bloqueio de criptomoedas pela CVM é apresentado como uma alternativa para encerrar o caso, um entendimento bem diferente da decisão sobre a empresa Forusi Forjaria e Usinagem LTDA.

Por Paulo José

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