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JBS investe R$ 100 milhões em Presidente Epitácio

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A JBS (BOV:JBSS3) está investindo cerca de R$ 100 milhões em Presidente Epitácio, no interior paulista. O abatedouro que a companhia possui no município está desativado desde 2016. Com os investimentos, a JBS vai converter o abatedouro em duas unidades.

O comunicado foi feito no sábado, dia 13 de junho. De acordo com a companhia, até 2023 entrará em operação a unidade de produção de heparina, anticoagulante extraída da mucosa intestinal de porcos e bois.

A produção de insumos farmacêuticos a partir dos subprodutos do abate faz parte da Orygina, operação da divisão de novos negócios da JBS.

Em Presidente Epitácio, a JBS também terá um entreposto.“Será um ponto estratégico para a unidade de negócios de logística da JBS, centralizando as rotas que vão conectar o Mato Grosso do Sul ao Paraná”, informou a empresa, em nota.

Corregedor-geral do Trabalho derruba decisão que bloqueava recursos da emrpesa

O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio da Veiga, acolheu na sexta-feira (12) o pedido da JBS e concedeu liminar derrubando a decisão que determinava o bloqueio de R$ 10 milhões da empresa e a inspeção semanal do abatedouro do grupo em Passo Fundo (RS).

Ao deferir a liminar, corregedor criticou os argumentos do Ministério Público do Trabalho (MPT) ao solicitar — e ser atendido pelo desembargador Marcos Fagundes Salomão, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) — o bloqueio dos recursos da JBS.

O MPT argumentou que o bloqueio dos R$ 10 milhões se sustentava porque a JBS estaria se beneficiando de “dumping social” ao não assinar o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) prevendo as medidas de proteção aos trabalhadores contra a covid-19. O órgão lembrou que diversas concorrentes, como BRF e Aurora, firmaram compromissos com o MPT.

No entanto, a JBS vem adotando medidas de prevenção, com um protocolo de segurança próprio desenvolvido pelo Hospital Albert Einstein. Nesse contexto, o corregedor destacou que o MPT não apontou quais seriam os benefícios obtidos pela JBS ao não firmar o TAC.

“Não há, igualmente, o apontamento de quais, especificamente, seriam as medidas mais benéficas ou que não estariam sendo cumpridas pela Requerente com base das obrigações a ela impostas, a saber, o protocolo instituído pela ré e a legislação estadual aplicável”, apontou o ministro.

De acordo com o corregedor, a decisão contestada pela JBS “também apresenta contornos de incerteza e imprecisão, sem a indicação de parâmetros sólidos para o cumprimento das obrigações determinadas e para o respaldo à imposição imediata de bloqueio no valor determinado”.

A mesma incerteza se verifica na determinação de inspeção semanal do abatedouro, medida concedida pelo desembargador do TRT—4 mas e que também foi derrubada pelo corregedor-geral.

“O auto de inspeção semanal determinado, por sua vez, repete tais contornos de imprecisão, por englobar imposição de obrigações futuras e incertas, e, que, além de determinar a mera verificação por oficial de justiça, sem a indicação de que será realizada com a expertise e os elementos hábeis a verificar as condições ligadas às questões de saúde e emergência sanitárias, impõe multa ligada a tais obrigações genéricas e futuras, e que serve se respaldo ao bloqueio imediato realizado”.

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