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Banco Central edita nova regra e pode permitir que fintechs de Bitcoin atuem no mercado de câmbio

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O Banco Central aprovou a instituição de consulta pública sobre aperfeiçoamentos da regulamentação cambial considerando as inovações tecnológicas e os novos modelos de negócio relacionados a pagamentos e transferências internacionais.

Desta forma, de acordo com as propostas do BC, fintechs de Bitcoin e criptomoedas também poderão atuar no mercado de câmbio, como é o caso da Z.Ro Bank e outras instituições que integram o rol de Instituições de Pagamento.

Assim, pela proposta do BC, haverá tratamento uniforme às operações realizadas com o exterior por meio de cartão de uso internacional, de empresas facilitadoras de pagamentos internacionais e de intermediários e representantes em aquisições de encomendas internacionais.

Portanto, o fornecedor de tais serviços passará a ser referido na regulamentação cambial pelo termo eFX, seja instituição autorizada a operar no mercado de câmbio, instituição autorizada a funcionar pelo BC ou outra pessoa jurídica domiciliada no Brasil que ofereça soluções de pagamento digital.

Assim, segundo o BC, será permitido às instituições autorizadas a funcionar pelo BC, atuando como eFX, oferecer ao público serviço de transferências unilaterais correntes e transferências de recursos entre contas de mesma titularidade mantida pelo seu cliente no País e no exterior.

“Para trazer segurança e eficiência às diferentes possibilidades de transferências, a minuta em consulta pública propõe levar em conta a natureza e o valor das operações, além do tipo de instituição que estiver atuando como eFX e fornecendo o serviço de pagamento e transferência internacional”, afirma o BC.

Os interessados poderão enviar suas sugestões até o dia 29 de janeiro.

Consulta pública

“O objetivo é aperfeiçoar a regulamentação cambial dentro das possibilidades permitidas pelo marco legal vigente, trazendo evoluções recentes relacionadas a pagamentos e transferências internacionais, aumentando a competição, a inclusão financeira e a inovação no setor. Vale destacar que as inovações estruturantes no mercado cambial brasileiro somente poderão ser implementadas a partir atualização do marco legal do mercado de câmbio (PL nº 5.387/19).”, explicou o diretor de Regulação do BC, Otávio Damaso.

Segundo o BC, caso seja implementada, a proposta consolida e moderniza a regulamentação de serviços de pagamento ou transferência internacional no mercado de câmbio, além de facilitar a realização de operações de transferências pessoais (remittances).

A proposta prevê ainda a autorização de instituições de pagamento (IP) para a prática de determinadas operações no mercado de câmbio e amplia as possibilidades de uso de contas de pagamento em operações cambiais.

“As medidas deverão aumentar a eficiência na prestação de serviços aos cidadãos e empresas que interagem com o exterior, ao permitir que o atendimento ao público relativo a pagamentos e transferências internacionais seja realizado em um ambiente mais competitivo, inclusivo e inovador”, defendeu Damaso.

Ainda segundo o BC, a regulamentação cambial trará novas possibilidades regulamentares para o curso das remittances visando ampliar a competição no segmento e propiciar a prestação de melhores serviços e a redução do custo aos usuários.

As mudanças se inserem no esforço no âmbito do G20 e da agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) para que os países membros proponham iniciativas com vistas à diminuição de custos desse tipo de transferência para o público.

Modernização do sistema

A regulamentação em consulta pública também considera o significativo desenvolvimento do mercado de pagamentos domésticos e do uso pelo público das contas de pagamento em reais, trazendo tais alternativas para a realização de operações com o exterior.

“Tendo em vista a profundidade e a extensão das propostas apresentadas, considero importante acolher contribuições das entidades reguladas e do público em geral para implementar essas ações por meio da consulta pública em questão”, concluiu Damaso.

Por Cassio Gusson

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