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STF decide manter gratuidade pelo uso de espaços públicos por empresas de telecomunicação

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por 10 votos a 1 nesta quinta-feira (18) manter a gratuidade do uso de espaços públicos, incluindo rodovias, para a instalação de infraestrutura por empresas de telecomunicações.

Os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Luiz Fux acompanharam o relator do caso, ministro Gilmar Mendes. O único a divergir foi o ministro Edson Fachin.

O fim da isenção custaria R$ 546,8 milhões por ano às empresas do setor (BOV:TIMS3), (BOV:OIBR3), (BOV:OIBR4), (BOV:VIVT3), Claro, segundo um estudo econômico feito pela LCA Consultores a pedido da Conexis Brasil Digital – e anexado ao processo no Supremo.

A gratuidade é prevista em trecho da Lei Geral das Antenas, de 2015, questionado pela Procuradoria Geral da República. A ação foi apresentada pelo procurador-geral, Augusto Aras.

O dispositivo impede que estados, Distrito Federal e municípios exijam contraprestação das concessionárias pelo uso de espaços públicos para a instalação dessa infraestrutura, como a colocação de antenas de TV a cabo e telefonia.

Para a PGR, a norma viola a autonomia dos entes federados (estados e municípios), sacrifica receitas e retira a prerrogativa desses entes de dispor dos bens integrantes de seu patrimônio jurídico.

Os ministros seguiram entendimento do relator do caso, ministro Gilmar Mendes, de que “o legislador federal, para garantir a universalização e a prestação eficiente dos serviços de telecomunicações, poderia – por exceção normativa clara – impedir a cobrança de preço público pelo uso das faixas de domínio de rodovias”.

Para o ministro, “a possibilidade de um ente público (como o ente estadual) cobrar pelo uso de seus bens não pode impor ônus demasiadamente excessivo à prestação de serviços públicos de outra esfera da federação”.

Votos dos ministros

O julgamento teve início nesta quarta, somente com o voto do relator, e foi retomado nesta quinta para o posicionamento dos demais ministros.

Segundo a apresentar voto, o ministro Nunes Marques defendeu que permitir a cobrança “é retirar a competitividade, travar a inovação, limitar nossa capacidade de produção”. “Isso repercute em todos os aspectos da população”, argumentou.

Alexandre de Moraes também concordou com o relator. Segundo o ministro, a lei objetivou uma uniformização nacional do tema, que é competência da União. “Essa opção se deu em virtude de se garantir uma segurança jurídica para que houvesse a possibilidade de que, no Brasil todo não houvesse, de um estado para o outro, não houvesse obstáculos a essa implantação nacional do sistema de telecomunicações”, afirmou.

O ministro Edson Fachin divergiu, entendendo pela possibilidade de cobrança. “Por mais nobres que sejam as intenções do legislador, retirar dos demais entes federados as prerrogativas de utilização econômica de seus bens para permitir a passagem gratuita da infraestrutura de telecomunicações por vias e rodovias estaduais e municipais estabelece um gravame a esses entes, que não depreendo estar agasalhado pela Constituição”, afirmou.

Luís Roberto Barroso acompanhou o relator e citou o impacto da legislação nos custos das telecomunicações para a inclusão digital, inclusive na implantação do 5G. “há um interesse público geral envolvido. A União, no exercício da competência privativa, que lhe outorga a Constituição, prevê a gratuidade”, afirmou.

Rosa Weber e Dias Toffoli também acompanharam o relator. Em seguida, a ministra Cármen Lúcia também disse não vislumbrar qualquer inconstitucionalidade na lei. “Seria criar uma dificuldade de difícil transposição se municípios, estados e DF, pudesse cada um cuidar segundo sua conveniência. A escolha é para buscar maior eficiência”, afirmou.

Os ministros Ricardo Lewandowski e o decano (mais antigo ministro) do STF, Marco Aurélio Mello, também acompanharam o voto do relator.

Último a votar, o ministro Luiz Fux, presidente do STF, destacou que a lei é nacional e visa estabelecer a uniformidade do regime de dominação de faixas de domínio público.

“Essas concessionárias não têm como expectativa de lucro o que elas vão cobrar pela passagem da fiação necessária da instalação dessas redes”, completou.

Segundo o ministro, a própria Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) afirma que o aumento de custos operacionais com a cobrança do direito de passagem afasta investimento no momento da instalação do sistema 5G.

(Com informações do G1)

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