O colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidiu multar o empresário Eike Batista em R$ 150 mil por ter votado, em situação de conflito de interesse, numa reunião do conselho de administração da MMX (BOV:MMXM3). O processo que culminou no julgamento de ontem havia sido iniciado após reclamação de um acionista minoritário da MMX, insatisfeito com distrato de acordo para fornecimento de energia por parte da então MPX, atual Eneva, para o projeto de Serra Azul. Eike também era acionista da MPX/Eneva na época.
A condenação foi publicada no site da CVM nesta terça-feira (22).
O processo foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar a responsabilidade de Eike Fuhrken Batista, na qualidade de presidente do conselho de administração e acionista controlador da MMX Mineração e Metálicos S.A. – Em Recuperação Judicial, à época dos fatos, por ter votado, em alegada situação de conflito de interesses, em deliberação do conselho de administração da companhia que aprovou o distrato de contrato de fornecimento de energia elétrica celebrado com a MPX Energia – atualmente denominada Eneva (BOV:ENEV3), companhia da qual também era acionista, vinculado a acordo de acionistas para compartilhamento de controle (infração ao art. 156, caput, da Lei 6.404/76).
O caso começa com um contrato celebrado em setembro de 2011, em que a MPX se comprometeu a fornecer energia para o projeto de Serra Azul, da MMX, por prazo de 15 anos a partir de maio de 2014, ao preço base de R$ 125/MWh, totalizando o valor aproximado de R$ 3,3 bilhões. Em maio de 2012 houve um aditivo ao contrato, desmembrando-o em dois: um de fornecimento de energia elétrica a curto prazo e outro a longo prazo. Com as alterações, o contrato de curto prazo vigoraria de janeiro de 2014 a dezembro de 2018, durante o qual a Eneva forneceria energia a Serra Azul ao preço base de R$ 102/MWh, mantendo-se, para o período restante, de janeiro de 2019 até maio de 2029, os termos e condições do contrato original.
Em abril de 2015, houve a divulgação de fato relevante pela MMX informando o distrato aprovado pelo conselho da mineradora. Pelo distrato, a Eneva se comprometeu a pagar R$ 40 milhões.
O acionista que entrou com a reclamação na CVM argumentou que o valor dos contratos, independentemente da utilização ou não da energia, conferia à MMX alto potencial de ganho financeiro, dado que a possibilidade de venda da energia contratada a terceiros ou de liquidação mensal na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) poderia gerar ganhos acima de R$ 1 bilhão. Ele alegou que, à época da celebração do distrato, a energia era comercializada no mercado a R$ 388/MWh e, a longo prazo, a R$ 220/MWh.
A CVM instaurou o processo para apurar a responsabilidade de Eike, presidente do conselho de administração e acionista controlador da MMX à época dos fatos, por ter votado, em alegada situação de conflito de interesses, na reunião do conselho que aprovou o distrato. No colegiado da CVM, a diretora relatora, Flávia Perlingeiro, e o presidente, Marcelo Barbosa, votaram pela condenação de Eike e pagamento de multa de R$ 150 mil, enquanto o diretor Alexandre Costa Rangel votou pela absolvição.