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Petrobras: os conselheiros de administração da companhia recusam recondução na empresa

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A Petrobras comunicou que os Conselheiros de Administração João Cox Neto, Nivio Ziviani, Paulo Cesar de Souza e Silva e Omar Carneiro da Cunha Sobrinho não pretendem ser reconduzidos ao Conselho de Administração da companhia na próxima Assembleia Geral Extraordinária (AGE).

A petroleira (BOV:PETR3) (BOV:PETR4) fez o comunicado nesta terça-feira (02).

“Os conselheiros João Cox Neto e Nivio Ziviani informaram que, ao tempo que agradecem o convite para recondução, lamentavelmente não poderão aceitar por razões pessoais”, explica a estatal.

“O conselheiro Paulo Cesar de Souza e Silva manifestou-se dessa forma: ‘Em virtude que meu mandato de Conselheiro de Administração será, em breve, interrompido inesperadamente peço, por favor, para não ser reconduzido ao Conselho de Administração na próxima Assembleia.”

Souza e Silva acrescentou, segundo a Petrobras: “Aproveito para registrar meu respeito e reconhecimento pelo excelente trabalho desenvolvido pela Diretoria Executiva e funcionários da Petrobras, bem como pelos meus colegas Conselheiros.”

O conselheiro Omar Carneiro da Cunha se manifestou em mensagem dirigida ao Presidente do Conselho: “Em virtude dos recentes acontecimentos relacionados as alterações na alta administração da Petrobras, e os posicionamentos externados pelo representante maior do acionista controlador, não me sinto na posição de aceitar a recondução de meu nome como conselheiro desta renomada empresa, na qual tive o privilégio de servir nos últimos sete meses.”

Cunha complementa: “Sob sua liderança, participei em um Conselho de Administração de altíssimo nível, que se manteve aderente as estratégias devidamente aprovadas, e seguindo os mais altos níveis de governança e de conformidade com os estatutos da empresa, e aos mais altos padrões de gestão empresarial.”

O conselheiro conclui: “A mudança proposta pelo acionista majoritário, embora amparado nos preceitos societários, não se coaduna com as melhores práticas de gestão, nas quais procuro guiar minha trajetória empresarial. Sendo assim, acredito que minha contribuição ao Conselho de Administração e à empresa seria fortemente afetada, e minha efetividade reduzida.”

Segundo a Petrobras, “a recondução desses Conselheiros havia sido proposta pela União Federal. Eventuais substitutos indicados pelo acionista controlador serão submetidos ao processo de análise de gestão e integridade da companhia e objeto de análise pelo Comitê de Pessoas.”

Estatal nega problemas com currículo de indicado à presidência

A Petrobras (PETR4) divulgou nota nesta terça (2) em resposta a um ofício da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) sobre a indicação do novo presidente da companhia,  Joaquim Silva e Luna.

A estatal precisa realizar a Assembleia Geral Extraordinária (AGE) para referendar o general Luna como o novo presidente da empresa, após ter sido indicado pelo presidente Jair Bolsonaro em substituição ao atual, Roberto Castelo Branco.

Segundo informou a coluna Broadcast, de O Estado de S.Paulo, “para integrar a diretoria executiva, o candidato tem de comprovar dez anos de experiência no setor ou dez anos em cargo semelhante em empresa do mesmo porte”.

A reportagem sob o título “Currículo de Luna emperra sua indicação à Petrobras”, acrescentava que Silva e Luna nunca atuou no mercado de petróleo. “Passou à reserva há quase sete anos, em 2014 e, exatamente hoje, completa dois anos na presidência de Itaipu Binacional, sua primeira incursão no universo empresarial”, informava a coluna.

A Petrobras respondeu o ofício da CVM que citava a reportagem e afirmou que “[a empresa] não confirma a veracidade da notícia de que ‘A assembleia geral extraordinária para referendar a indicação de Joaquim Silva e Luna como novo presidente da Petrobrás está emperrada em uma exigência básica para o cargo: o currículo do general”.

A companhia prossegue: “Compete à Assembleia Geral de Acionistas eleger os membros do Conselho de Administração. Cabe ao Conselho de Administração, por sua vez, eleger os Diretores Executivos, sendo que o Diretor Presidente da Petrobras deverá ser escolhido dentre os Conselheiros.”

A Petrobras diz que divulgou Fato Relevante em 19 de fevereiro de 2021, informando ter recebido ofício do Ministério de Minas e Energia, “solicitando providências a fim de convocar Assembleia Geral Extraordinária, para promover a substituição e eleição de membro do Conselho de Administração, e indicando Joaquim Silva e Luna, em substituição a Roberto da Cunha Castello Branco.”

AGE

Posteriormente, conforme comunicado ao mercado de 23 de fevereiro de 2021, a “companhia divulgou que seu Conselho de Administração, por maioria, “ autorizou a convocação de uma AGE a ser realizada antes da Assembleia Geral Ordinária (AGO) de 2021 para destituição de Roberto da Cunha Castello Branco do cargo de membro do Conselho de Administração da Petrobras.”

No mesmo comunicado ao mercado de 23 de fevereiro, a estatal informou que a indicação de Joaquim Silva e Luna seria submetida ao processo de análise de gestão e integridade da companhia.

Diz a Petrobras: “Nesse processo, o Comitê de Pessoas terá a atribuição de auxiliar os acionistas, opinando sobre o preenchimento dos requisitos e a ausência de vedações daqueles indicados para o Conselho de Administração,”

Além disso, “irá verificar a conformidade do processo de indicação de membros da Diretoria Executiva, opinando sobre o preenchimento dos requisitos e a ausência de vedação dos indicados.”

A análise do Comitê de Pessoas, complementa a empresa, deve ser feita no prazo de oito dias úteis a partir da entrega de todas as informações necessárias para a indicação, podendo ser prorrogado por mais oito dias úteis.

Processos de governança

Com relação à indicação de Silva e Luna, “os processos internos de governança ainda estão em curso”.

“A Assembleia Geral Extraordinária mencionada no comunicado será realizada 30 (trinta) dias após a publicação do respectivo Edital de Convocação, em atenção às normas pertinentes”, afirma ainda a companhia.

“A informação de que teria havido decisão de esperar referido parecer não é verídica. A publicação do Edital depende de diversas providências preliminares à citada publicação, como em qualquer Assembleia.”

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