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Quality Software: B3 aprova a extensão de prazo para composição do percentual mínimo obrigatório de ações em circulação

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Quality Software comunica que foi aprovado pela B3 a extensão de prazo para composição do percentual mínimo obrigatório de ações em circulação no mercado de ações brasileiro, conforme definido no item 3.6.1 do Regulamento de Listagem e de Aplicação de Sanções Pecuniárias do Bovespa Mais.

O comunicado foi feito pela companhia  (BOV:QUSW3), nesta quarta-feira (10). Confira o documento na íntegra!

Desta forma, a Companhia terá o seu prazo estendido para o enquadramento do percentual mínimo de ações em circulação, 25% do capital social, até, no máximo, o dia 11 de agosto de 2022 (prazo adicional de 18 meses, contados de 11 de fevereiro de 2021).

Foi solicitado pela B3, para à concessão da presente extensão de prazo, que a Companhia deverá, até o dia 30/04/2021: elaborar, aprovar e divulgar Política de Transações com Partes Relacionadas e divulgar sua Política de Sustentabilidade Socioambiental.

A companhia informa que, em linha com as melhores práticas de governança corporativa, providenciará as solicitações acima apresentadas no prazo estabelecido e que manterá o mercado e o público em geral devidamente e oportunamente atualizados sobre informações relevantes relacionadas a esse tema.

 

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