A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (15) o projeto que amplia penas por crimes de furto e estelionato praticados com o uso de dispositivos eletrônicos como celulares, computadores e tablets. Oriundo do Senado, o texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP). A proposta retorna para análise dos senadores.
O projeto cria um agravante, com pena de reclusão de 4 a 8 anos, para o crime de furto realizado com o uso desses aparelhos, estejam ou não conectados à internet, seja com violação de senhas, mecanismos de segurança ou com o uso de programas invasores.
Se o crime for praticado contra idoso ou vulnerável, a pena aumenta de um terço ao dobro, considerando-se o resultado. E, se for praticado com o uso de servidor de informática mantido fora do país, o aumento da pena pode ir de um terço a dois terços.
Segundo Carvalho, a proposta vai punir com mais rigor golpes que se têm tornado comuns durante a pandemia de covid-19. O parlamentar afirmou que, somente em 2019, foram registradas 24 bilhões de tentativas de ataques cibernéticos no Brasil.
“Um em cada cinco brasileiros foi alvo do golpe de phishing em 2020. Esse golpe ocorre quando um criminoso cria página falsa para simular um site verdadeiro para roubar dados e desviar recursos da vítima”, justificou. “De acordo com o Centro de Denúncias de Crimes Cibernéticos do FBI, durante a pandemia que ainda assola todo o planeta, houve um aumento de 300% de ataques cibernéticos nas principais economias”, acrescentou o parlamentar.
O texto modifica o trecho do Código de Processo Penal (CPP) que trata da competência para processar e julgar algumas modalidades do crime de estelionato. A proposta cria a figura qualificada da fraude eletrônica, com pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa.
Nos casos de crimes contra idoso ou vulnerável, agravante existente no Código Penal, o texto determina o aumento de um terço ao dobro, considerando a relevância do prejuízo. Atualmente, o aumento é somente em dobro e apenas quanto ao idoso.
Invasão
No crime já existente de invadir aparelhos de informática para obter dados, modificá-los ou destrui-los, o projeto aumenta a pena de detenção de 3 meses a 1 ano para reclusão de 1 a 4 anos. A redação do tipo penal é alterada para definir que há crime mesmo se o usuário não for o titular do aparelho, condição comum no home office.
Um dos agravantes desse crime tem a pena aumentada de reclusão de 6 meses a 2 anos para reclusão de 2 a 5 anos e multa, independentemente de a conduta constituir crime mais grave, ou não. Trata-se deatentativa de obter conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais ou informações sigilosas, assim como obter o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido. O aumento de pena proposto pelos senadores era de reclusão de 1 a 4 anos.
Prejuízo econômico
O deputado Vinicius Carvalho incluiu ainda aumento de pena para o caso de ocorrer prejuízo econômico. A majoração atual de um sexto a um terço passa para um terço a dois terços da pena.
“Os prejuízos são notórios para toda a sociedade. Para termos uma ideia, já foram identificados pelo menos 3,8 milhões de pedidos fraudulentos de auxílio emergencial. Neste período houve aumento de 60% de tentativas de golpe contra idosos e aposentados”, informou Carvalho.
(Com informações da Agência Brasil)