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CVM rejeita acordo proposto por membros do Conselho de Administração da Advanced Health

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O Colegiado da CVM acompanhou a conclusão do CTC e rejeitou o Termo de Compromisso com Dirk Adamski, Alex de Bernardi, Marco Scabia e Caroline Schiafino Andreis.

Dirk Adamski, Alex de Bernardi e Marco Scabia, todos na qualidade de membros do Conselho de Administração da Advanced Health Medicina Preventiva apresentaram proposta conjunta de termo de compromisso à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para encerrar o Processo Administrativo (PAS) CVM SEI 19957.002528/2020-02. Já Caroline Schiafino Andreis, na qualidade de Diretora de Relações com Investidores da Advanced Health, apresentou proposta individual de acordo nesse mesmo processo.

A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) apreciou os aspectos legais da proposta e concluiu haver impedimento jurídico para realizar o acordo.

Ao analisar o caso, o Comitê de Termo de Compromisso (CTC) sugeriu a rejeição da proposta, considerando, em especial:

  • que não foram corrigidas as irregularidades em tese apontadas, restando, portanto, óbice à celebração de ajuste no caso.
  • o histórico de Dirk Adamski na CVM, tendo sido informado pela área técnica a identificação de indícios de irregularidades relevantes posteriores aos fatos que deram origem ao processo.
  • que o valor da proposta está distante do que, para o CTC, em análise preliminar, seria o minimamente adequado.
  • a conduta reiterada dos proponentes que ocasionou, inclusive, em 10/12/2020, a decisão da B3 de cancelamento de listagem a partir de 29/12/2020, tendo em vista o histórico da companhia e falta de pagamento da anuidade de 2019.

PAS CVM SEI 19957.002528/2020-02 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP), que propôs a responsabilização de:

  •  Dirk Adamski, Marco Scabia e Alex de Bernardi: por não adotarem oportunamente as providências cabíveis com vistas a recompor o quadro da diretoria, de modo a atender aos requisitos previstos no art. 143 da Lei 6.404/76, a partir do momento em que transcorreram 30 dias desde a nomeação ocorrida na reunião do Conselho de Administração realizada em 22/5/19 até a presente data (infração ao art. 143 c/c o art. 149, caput e §1º, da Lei 6.404/76).
  • Caroline Schiafino Andreis: por ter divulgado, nos Formulários de Referência de 2020 (nas versões 1, 2 e 3), o nome da Reclamante como Diretora Estatutária de Produtos, assim como por não ter divulgado ao mercado a informação de que a nomeação ocorrida em 22/5/19 tornou-se sem efeito, transcorrido o prazo de 30 dias sem que se verificasse a assinatura do termo de posse (infração ao art. 14 da Instrução CVM 480).

(Fonte CVM)

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