A Inepar informou a sentença parcial no processo de arbitragem em Nova York, em face da Tupi e da Petrobras Netherlands, objetivando o pagamento de perdas, em consequência de violação de contratos de 2018.
O comunicado foi feito pela empresa (BOV:INEP3) (BOV:INEP4), nesta terça-feira (04).
A Tupi se habilitou no processo da recuperação judicial da Inepar, para ressarcimento dos adiantamentos realizados no valor de aproximadamente US$ 96,372. “As recuperandas tempestivamente apresentaram defesa argumentando que em momento algum o crédito em questão fora reconhecido, tendo em vista que o valor proveniente do adiantamento listado pela TUPI foi pago diretamente aos fornecedores e despesas diretas (dentre outras, mão de obra e serviços) e o julgamento de eventual saldo de valor a ser ressarcido, seria aquele reconhecido pelo julgamento da Câmara Arbitral de N. York”, disse a Inepar.
“O administrador judicial, em seu parecer, opinou pela improcedência do pleito, reconhecendo os argumentos das recuperandas, considerando o crédito como ilíquido e incerto. Não obstante, sobreveio decisão que reconheceu que não existiam valores a serem incluídos no Quadro Geral de Credores, julgando improcedente a impugnação apresentada pela Tupi nos autos da Recuperação Judicial”, seguiu a empresa. “Ainda, o juízo recuperacional reconheceu que não era o caso imediato de inclusão de valores devidos à Tupi no Quadro Geral de Credores, contudo, caso houvesse qualquer valor devido, estaria sujeito à Recuperação Judicial e seria pago nos termos do Plano”.
A Tupi teve seu agravo apresentado a tribunal em São Paulo negado, assim como recurso no Superior Tribunal de Justiça. A decisão de primeira instância transitou em julgado no STJ em 2019.
Com relação a essa cobrança, a Inepar informou que a decisão arbitral da ICC (International Chamber of Commerce) coloca eventualmente o valor na dívida sujeita aos termos do Plano de Recuperação Judicial.
Do valor a ser pago em dinheiro de aproximadamente US$ 107 milhões, conforme decisão arbitral, foi feito um acordo entre as partes para redução a US$ 96 milhões, devido a erro de cálculo e desconto aplicado. “Deste valor”, sublinhou a Inepar, “já efetivamos o recebimento de 50% com os quais liquidamos todos os custos advocatícios e experts técnicos nos EUA e financiamento aos custos da arbitragem”.
Com a sentença, o tribunal arbitral de Nova York determina à Tupi e à Petrobras Netherlands o pagamento global dos valores estabelecidos, e adicionalmente anula qualquer passivo relacionado ao valor de US$ 96,372 milhões, pretendido pela Tupi.