O Goldman Sachs firmou acordo com a CVM (Comissão de Valores Mobiliários), responsável por regular o mercado de capitais no Brasil, para encerrar processo envolvendo irregularidades em operações.
Nesta terça-feira (1º), as partes celebraram termo de compromisso de R$ 7,48 milhões.
No acordo, a CVM disse que “entende que seria a contrapartida adequada e suficiente para desestimular práticas semelhantes”.
O banco americano era investigado por operações com contratos futuros de DDI (Cupom Cambial) envolvendo seu controlador, o Goldman International durante 2018 e 2019.
Segundo o processo da CVM, ao final de cada mês, eram realizadas, entre o Goldman Brasil e o Goldman International, operações que envolviam lotes relevantes de contratos futuros de DDI que se resumiam em ajustes diários positivos e negativos, ora recebidos por uma parte, ora por outra.
“No entanto, o resultado global consubstanciou-se em lucro para o Goldman International e prejuízo para o Goldman Brasil”, diz o documento.
De acordo com o regulador, o Goldman Sachs tinha duas intenções distintas nas suas operações: gerenciar suas posições e os impactos das oscilações cambiais em seu balanço, e eliminar posições redundantes entre as entidades.
“Assim, a estratégia utilizada para gerenciar suas posições e os impactos das oscilações cambiais em seu balanço envolvia operações com resultados previamente acordados e operacionalizadas por meio da utilização de ativos de baixa liquidez, com a finalidade de realizar transferências de posições entre as entidades por meio do mercado de valores mobiliários”.
Ainda segundo a CVM, “as operações que visavam a compressão das posições eram realizadas entre entidades do mesmo grupo, sob o comando unilateral do Goldman Brasil, conforme afirmado pelo próprio banco, sendo possível observar que posições opostas detidas pelas partes podem gerar custos de carregamento e a eliminação ou mitigação dessas redundâncias pode, portanto, reduzir tais custos.”
O regulador aponta que das 44 oportunidades em que Goldman Brasil operou DDI durante nos dois anos analisados, 38 delas apresentaram indícios de irregularidades (86%).
Já o Goldman International, por sua vez, operou contratos DDI em 55 oportunidades, das quais 39 apresentaram indícios de irregularidades (70%).
Por mais que as operações tenham tido a finalidade de transferir eventual distorção cambial de caráter meramente contábil do braço brasileiro do banco para o seu controlador, ou de cumprir os limites regulatórios de exposição cambial aos quais o banco está sujeito no Brasil, a prática é proibida pela CVM por ser operação com resultados previamente acordados.
“Apesar de travestidas de ‘operações de mercado’, obedeceram a uma única vontade e tiveram como único objetivo ‘ajustar’ as posições das duas entidades envolvidas, conduta praticada de forma livre e consciente; os negócios eram realizados sem que nada se quisesse efetivamente comprar ou vender, transmitiam aos demais participantes do mercado a falsa impressão de que tais ordens eram reais e autênticas”, diz a CVM.
A autarquia também multou o executivo responsável pela tesouraria do Goldman Brasil, e responsável pela supervisão das operações tidas como irregulares.
Em dezembro de 2020, antes da instauração do processo, os envolvidos apresentaram proposta para encerramento consensual do caso concreto. Nele, as partes se propuseram a pagar à CVM, em parcela única, R$ 2,25 milhões.
Em março deste ano, a CVM propôs o valor final, de R$ 7,48 milhões, que serão pagos em parcela única da seguinte forma: R$ 4,08 milhões pelo Goldman Brasil, R$ 3,2 milhões pelo Goldman International e R$ 200 mil pelo executivo.
Procurado, o banco disse que não comentaria.
Informação Folha de S. Paulo