A MMX interpôs, recurso de Embargos de Declaração em face da decisão de 19 de maio 2021 da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que negou provimento ao Agravo de Instrumento e resultou na manutenção dos efeitos da decisão da 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro de decretação de falência da Companhia e de sua controlada MMX Corumbá.
O fato relevante foi feito pela companhia (BOV:MMXM3) nesta terça-feira (15). Confira o comunicado na íntegra.
A companhia sustentou em suma a presença de omissão e contradições na decisão da 6ª Câmara, relação a precedente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que autoriza a concessão da recuperação judicial quando preenchidos os requisitos da Lei de Falências e Recuperação Judicial; e contradição em relação à jurisprudência majoritária, por ter analisado discricionariamente o caráter “justo” do Plano de Recuperação Judicial aprovado e avaliado a viabilidade econômica da companhia e do Plano de Recuperação Judicial, sem se ater ao controle da legalidade.
No recurso, a Companhia requereu à 6ª Câmara a correção dos vícios indicados, bem como a implementação de efeitos modificativos na decisão que possibilitem a homologação do Plano de Recuperação Judicial da MMX aprovado na Assembleia Geral de Credores de 1º de Julho de 2019.
A Companhia informa que está acompanhando eventuais decisões relevantes que possam decorrer dos Embargos de Declaração, e manterá os acionistas e o mercado informados, nos termos da regulamentação da CVM.