ADVFN Logo

Não encontramos resultados para:
Verifique se escreveu corretamente ou tente ampliar sua busca.

Tendências Agora

Rankings

Parece que você não está logado.
Clique no botão abaixo para fazer login e ver seu histórico recente.

Hot Features

Registration Strip Icon for charts Cadastre-se para gráficos em tempo real, ferramentas de análise e preços.

Caixa pretende vender entre 15% e 18% de sua DTVM em IPO

LinkedIn

Depois de o BC ter aprovado, nesta semana, a criação da Caixa DTVM como uma empresa à parte da Caixa, o banco público corre para migrar, em até 10 dias, os fundos que têm liquidez para a nova subsidiária e prepará-la para ser levada à Bolsa no início de 2022, informa o Estadão.

A parcela a ser levada ao mercado deve ficar entre 15% e 18% do capital. Também de acordo com o Valor, a operação deve ser menor do que a da Caixa Seguridade, holding de seguros que captou R$ 5 bilhões em abril deste ano. Fontes disseram ao jornal econômico que a DTVM deve nascer com cerca de R$ 450 bilhões sob gestão.

O Conselho de Administração da CAIXA aprovou a constituição da CAIXA DTVM, seu Estatuto Social, estrutura organizacional e de governança, a migração das atividades de gestão de veículos de investimentos líquidos e estruturados, e o aporte de capital na subsidiária.

Em FEV 2021, o BACEN autorizou a constituição da sociedade, sendo lavrada em ABR 2021, a escritura pública de constituição da empresa, com integralização do seu capital social.

Em AGO 2021, a CAIXA DTVM se habilitou perante a CVM, tendo aderido também, aos códigos da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais, pertinentes às suas atividades.

O acordo comercial entre as partes foi aprovado nas instâncias de governança da CAIXA, pelo qual a CAIXA confere à CAIXA DTVM o direito de exclusividade na prestação de serviços de gestão de recursos em veículos de investimento em que a CAIXA seja Administradora Fiduciária e Distribuidora, e do mesmo modo a CAIXA tem a exclusividade na prestação dos serviços de administração fiduciária e de distribuição de veículos de investimento no âmbito da Rede de Distribuição CAIXA nos veículos de investimento geridos pela CAIXA DTVM.

O direito de exclusividade da CAIXA DTVM não abrange o FI-FGTS, os fundos de investimento dos quais o FI-FGTS seja o único cotista e as Carteiras Administradas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços e do Fundo de Desenvolvimento Social.

A exclusividade permite que ambas as partes fortaleçam ainda mais sua governança, possibilitando mais foco e maior concentração nos objetivos, e assim, mais capacidade de rentabilizar os negócios de gestão de recursos, administração fiduciária, custódia e distribuição, fazendo com que os serviços sejam mais eficientes e tenham mais sucesso na alocação de recursos.

Portanto, finalizados os processos de autorização e habilitação junto aos órgãos reguladores e autorreguladores, a CAIXA DTVM está apta a atuar, e a CAIXA inicia o processo de migração dos fundos para administração pela subsidiária

Deixe um comentário