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Méliuz encerra direito de recesso com relação a redução do percentual do dividendo mínimo obrigatório

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A Méliuz encerrou no último dia 6 de setembro o prazo de 30 dias para os acionistas da companhia exercerem expressamente seu direito de recesso com relação à aprovação da redução do dividendo mínimo obrigatório da companhia, conforme aprovada em Assembleia Geral Extraordinária (AGE), realizada em segunda convocação em 28 de julho deste ano.

O comunicado foi feito pela empresa (BOV:CASH3) nesta quinta-feira (16).

“A companhia foi informada, por meio de seus agentes de custódia, que, durante o prazo para o exercício, apenas um acionista exerceu o direito de recesso”, explicou a Méliuz no comunicado enviado ao mercado hoje.

Segundo a empresa, considerando que a quantidade de ações detida por este acionista não representa risco à estabilidade financeira da companhia, não haverá necessidade de convocar assembleia geral para ratificar ou reconsiderar a matéria aprovada na AGE.

A Méliuz informou ainda, que o pagamento do reembolso ao referido acionista ocorrerá em 21 de setembro de 2021.

Informações FinanceNews

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