A Invepar informou que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou a revisão extraordinária do contrato de concessão do Aeroporto Internacional de Guarulhos, em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia do novo coronavírus. O valor reconhecido pela Anac é na ordem de R$ 799,7 milhões.
O comunicado foi feito pela companhia (BOV:IVPR4B) nesta quinta-feira (02).
Segundo a Invepar, o montante, após aprovação formal da Secretária Nacional de Aviação Civil, será descontado do valor da Outorga Fixa, como usualmente é realizado em processos de reequilíbrios de GRU Airport.
A Invepar e GRU Airport informam, ainda, que estão sendo estudadas e analisadas as opções para recomposição das condições econômico-financeiras do contrato de concessão no longo prazo.
Informações Broadcast
QUANDO O CRIME USA TOGA E DISTINTIVO E A IMPRENSA SE CALA
TUDO FICA MAIS DIFÍCIL, MAS NÃO É IMPOSSIVEL…
Por Luiz Pereira Carlos
1 – CESAR MAIA, Gilmar Mendes e Luiz Fux entre outros ambos suspeitos de peculato, em conluio com Juízes, Procuradores e Ministros do TJRJ, MP Estadual/Federal-RJ, STJ e STF favorecendo a ORCRIM OAS-LAMSA-INVEPAR sem licença da ANTT e sem o ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA OBRIGATÓRIO entregaram para a LAMSA SEM LICITAÇÃO, na clandestinidade, o direito de cobrar pedágio em AVENIDA FAZENDO USO DE RECIBOS FALSOS de Autoestrada violando a Lei 8.987/95 art. 43 – Ficam extintas todas as concessões de serviços públicos outorgados sem licitação na vigência da Constituição de 1988.
2 – SÃO BENS PÚBLICOS DE USO COMUM DO POVO INALIENÁVEIS: Avenidas e Vias urbanas. LOM-RJ Art. 228 e 231 e Código Civil – Art. 99, I, CC – Ruas, Avenidas e unidades de conservação são patrimônio públicos e inalienáveis, Proibida concessão ou cessão, bem como qualquer atividade ou empreendimento público ou privado QUE DANIFIQUE OU ALTERE SUAS CARACTERISTICAS ORIGINAIS, neste caso de Avenida com recibos de Autoestrada ou para Via Expressa.
3 – ESBULHO E BENS PÚBLICOS INALIENAVEIS Lei No. 13.105/15 – Consentir explorar AVENIDAS com claro objetivo de obter vantagens indevidas é crime, e o bem deve ser reivindicado a posse e repatriado. O crime esta previsto no CP art. 161 II. Associado aos CRIMES DE IMPROBIDADE, PREVARICAÇÃO, PECULATO, FORMAÇÃO DE QUADRILHA.
4 – CRIME PERMANENTE CONTINUADO desde 1997, a LAMSA comete crime extorsão mediante ameaça e coação ao contribuinte pela obrigação de pagar, com multa e perda de pontos na CNH inclusive, FAZENDO USO DE RECIBOS FALSOS. Art. 71 do Código Penal… No crime permanente há apenas uma conduta, que se prolonga no tempo: Sequestros de pessoas, cárcere privado, ou esbulho permanente de propriedades e bens públicos.
5 – PREÇO PUBLICO TRIBUTOS E PRINCÍPIO DE ISONOMIA – Na Linha Amarela apenas 20% dos usuários que acessa a AVENIDA diariamente são pagantes e 80% não paga, de acordo com Art. 150, II, CF/88. A lei que rege os “tributos” Impõe todos que estejam na condição de usuários submetidos ao “Preço Público” recebam mesmo tratamento. Sumula No. 254 TJRJ – Aplica-se o CDC à relação jurídica contraída entre usuários e concessionária. Lei 886/21 – “Lei do Bozo” como ficou conhecida dos pedágios cobrados por Km rodados é inconstitucional do ponto de vista de tarifar a mobilidade de veículos dentro do perímetro urbano, Ruas e Avenidas do tipo Linha Amarela. (Lei14.157/21)
6 – MARCO ZERO E PEDÁGIOS – LEI 12.481/53…
“Qualquer praça de pedágio tem que estar a 35km de distancia do marco zero das cidades”.
JURISPRUDENCIA NACIONAL, a lei vale em todo território nacional, e deve ser respeitada por todos os tribunais do Brasil.
7 – MULTAS DETRAN-RJ e PMERJ EVASÃO DE PEDÁGIO EM AVENIDA, do tipo LINHA AMARELA e TRANSOLIMPICA, é ilegal, são concessões sem autorização do órgão regulador do setor, no caso ANTT ou previsão no CBT e muito menos condições especiais para pedágio em AVENIDA. Publicado no Diário Oficial da União – CNT/DOU-S1/RES No. 561/15 Vol.II Art. 24.
8 – REPASSE DA CONCESSÃO SEM A DEVIDA LICITAÇÃO PUBLICA procurar um sócio para a concessionaria na tentativa de burlar e fraudar a CF e a lei ou repassar concessão a credor como deseja INVEPAR-LAMSA-OAS sem licitação é estelionato, não é possível repassar bem público negociando entre particulares. Art. 27 da Lei 8.987/1995, sobre transferência de concessões sem a devida concorrência publica, licitação conforme previsão constitucional.
9 – COLEGIADO DE JUIZES MAL CARATER decide anular o efeito da Lei 8.170/18 que protege direitos de clausula pétrea do cidadão de NÃO PAGAR PEDAGIO EM AVENIDA, para privilegiar os crimes impetrados pelo grupo INVEPAR-LAMSA-OAS.
10 – Tratasse de um crime politico fiscal, da alçada da Justiça e da Receita, da Policia Civil, Federal, Ministérios Publico do Estado e Federal, DETRAN, que pelo tempo de permanência em atividade e as constantes denúncias engavetadas, suspeita-se de crime de peculato e formação de quadrilha em conluio com autoridades, Juízes, Procuradores, Delegados e policiais façam parte desse esquema. Luiz Pereira Carlos.
FLAGRANTE DE RECIBO FALSO LAMSA – https://youtu.be/WuKZJ4OZx5o
PEDÁGIO LINHA AMARELA
CRIMES PERMANENTES E CONTINUADOS NÃO PRESCREVEM.
– GRUPO INVEPAR-OAS –
“OS CRIMES DA LAMSA”
1º – Fraude a Licitação e superfaturamento
2º – Sem autorização da ANTT para explorar pedágio
3º – Sem certidão Capacidade Técnica Operacional
4º – Crime contra LOM-RJ Art. 228 e 231 & CC. Art. 99 + CF
5º – Esbulho bens público uso comum do povo inalienáveis
6º – Crime de Isonomia e Preço Público
7º – Crime de Estelionato Contábil e Recibos Falsos
8º – Crime de Extorsão mediante Grave Ameaça
9º – Crime Fiscal Permanente e continuado de subfaturamento
10º – Crime de Formação de Quadrilha, Corrupção e Bando.
LuizPCarlos.
REDE RECORD O ESTELIONATO LAMSA – https://youtu.be/gl2Hiieb88I
Fundo Mubadala e o caso Metrô-Rio e LAMSA.
REPASSE DE CONCESSÃO É CRIME – Concessionária de bens públicos NÃO PODE PERDER O CONTROLE ACIONÁRIO DA CONCESSÃO e repassar concessão a terceiros sob pena de FRAUDE A LICITAÇÃO. O ente que licitou a concessão pública e autorizou mediante contrato a empresa vencedora do concurso pelo direito de explorar e se ressarcir e em contrapartida gerir e cuidar do bem público em questão. O bem tem dono e o proprietário continua sendo o povo, e essa empresa é um mero concessionário administrador da coisa publica, não tem direito de propriedade sobre a concessão. O repasse sem uma nova licitação viola direito de concorrência publica por um melhor preço e serviço a ser prestado, pior ainda quando a transferência é para pagar dívida particular da concessionaria no mercado de capitais por fraude e estelionato como no caso da INVEPAR-LAMSA, isso é crime de esbulho Lei 13.105/15. (LuizPCarlos – 12.11.2021).
Prejuízo da Invepar cresce 30% no 3º trimestre, para R$ 531,4 milhões
Por Valor, Valor — São Paulo 17/11/2021 03h08
https://valor.globo.com/empresas/noticia/2021/11/17/prejuzo-da-invepar-cresce-30-pontos-percentuais-no-3-trimestre-para-r-5314-milhes.ghtml