A Lojas Renner afirmou que, em referência ao direito de recesso conferido aos acionistas dissidentes da deliberação da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 04 de novembro de 2021, que aprovou a alteração do objeto social (artigo 3º do Estatuto Social) da companhia.
O comunicado foi feito pela empresa (BOV:LREN3) nesta quarta-feira (12). Confira o documento na íntegra.
Assim, o prazo para exercício do direito de recesso, que teve início em 10 de dezembro de 2021, encerrou-se em 10 de janeiro de 2022.
Não há acionistas que tenham optado pelo exercício do direito de recesso e, portanto, a faculdade prevista no parágrafo 3º do artigo 137da Lei nº 6.404/1976 não é aplicável, diz a empresa.
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