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Pedido de vista de conselheiro da Anatel suspende julgamento sobre venda de ativos da Oi

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Relator do processo de anuência prévia ao pedido da Claro, Telefônica (BOV:VIVT3) e TIM (BOV:TIMS3) para a operação de venda de ativos móveis da operadora Oi, segregados em Unidade Produtiva Isolada (UPI), o conselheiro da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) Emmanoel Campelo votou para dar aval ao procedimento.

Ele propôs, no entanto, condicionantes e compromissos a serem assumidos. O julgamento do caso, porém, foi suspenso após um pedido de vista (mais tempo de análise) do conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto. “Entendo a importância dos processos para a recuperação judicial da Oi (BOV:OIBR3) (BOV:OIBR4), mas gostaria de avaliá-las mais detidamente”, afirmou.

Em seu voto, Campelo sugeriu uma série de compromissos para o avanço do negócio. Entre eles está a apresentação de um plano de comunicação aos consumidores, desenvolvido pelas três empresas compradoras. O documento precisará conter, por exemplo, informações acerca do direito do cliente para escolher seu plano e opção de fidelização, mediante consentimento prévio e expresso. Deverá ainda ser contemplada expressamente a garantia do direito de portabilidade a qualquer momento; entre outros pontos.

Segundo o voto do relator, a transferência de uso de radiofrequência de serviço móvel pessoal da Oi fica condicionada à comprovação da regularidade fiscal, ao recolhimento do preço público e à apresentação de plano de transferência de recursos de numeração. Ele também segure a determinação de que, num prazo de 18 meses, seja efetuada a eliminação de sobreposição a ser percebida entre as autorizações do serviço móvel pessoal da Oi e das SPEs.

A concessão da anuência prévia à transferência de controle das SPEs também terá condicionantes, como, novamente, a comprovação de regularidade fiscal, à apresentação de acordos e compromissos que viabilizem o atendimento da meta do Plano Geral de Metas de Universalização IV, e à apresentação das garantias referentes aos compromissos de abrangência ainda pendentes de atendimento.

Restaria ainda a determinação para que, num prazo de 18 meses, seja eliminada a sobreposição entre as autorizações de SMP das SPEs e das compradoras.

Ainda em relação aos “remédios” para evitar riscos competitivos, Campelo sugere a realização de ofertas de Referência de Produto de Atacado (ORPA) para redes virtuais, ofertas de Referência de Produto de Atacado (ORPA) para roaming nacional, e compromissos de utilização do espectro autorizado.

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