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CPFL é condenada a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 300 mil

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A CPFL foi condenada a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 300 mil, em decorrência de um acidente de trabalho que matou um trabalhador na cidade de São Carlos (SP), em 2017. A decisão foi emitida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15 Região (TRT-15), que julgou procedente, em parte, o recurso ordinário interposto pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

A sentença da desembargadora Eleonora Bordini Coca diz que é preciso reparação, por parte da empresa, do dano causado com a morte do trabalhador, uma vez que, segundo trecho da decisão, “ficou claro que a ré violou normas de saúde e segurança do trabalho, especialmente o item 10.4.2. da NR-10, tanto que após o acidente fatal alterou seus procedimentos. Todo empregado tem direito ao meio ambiente de trabalho saudável, com redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança […]. E cabe às empresas cumprir as normas de medicina e segurança do trabalho”.

O procurador Rafael de Araújo Gomes, do MPT em Araraquara, investigou a empresa após receber denúncia sobre a morte do funcionário, que trabalhava na instalação e manutenção de rede elétrica. Ele morreu prensado entre um poste e um caminhão guindaste.

O relatório da Gerência Regional do Trabalho de São Carlos apontou que o acidente aconteceu porque que o cavalete de sustentação do poste não havia sido projetado para as situações de riscos adicionais, no caso, um terreno irregular em zona rural. Diante disso, o Ministério do Trabalho lavrou o auto de infração contra a CPFL (BOV:CPFL3) por não adotar as medidas preventivas destinadas ao controle de riscos adicionais.

O MPT intimou a ré para comparecimento em audiência, e a CPFL se recusou a celebrar termo de ajuste de conduta (TAC), resultando no ajuizamento da ação civil pública. O juízo da 2 Vara do Trabalho de São Carlos rejeitou o pedido de indenização por dano moral coletivo, levando o MPT a ingressar com recurso ordinário. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Informações Grupo CMA

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