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Light deverá providenciar a devolução em dobro das quantias pagas por 26 mil clientes

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A Light comunica que, em reunião de diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, quando foi deliberado que a companhia deverá providenciar a devolução em dobro das quantias pagas por 26.562 unidades consumidoras condominiais entre janeiro de 2011 e agosto de 2012, em razão de reclassificação dessas unidades de tipo “Administração condominial” para “Comercial” após o prazo regulatório previsto.

O fato relevante foi feito pela companhia (BOV:LIGT3) nesta terça-feira (25).

Também disse que os valores originalmente cobrados “a maior” já foram integralmente devolvidos pela Light SESA, e a companhia está avaliando as medidas cabíveis e que, na ausência destas, a contingência máxima estimada não ultrapassaria R$ 135 milhões (data-base 31/07/22), com cumprimento no prazo de até 60 dias da data da publicação da decisão da ANEEL.

 ⇒  A Light pretende divulgar os resultados do 3T22 no dia 10 de novembro

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