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Americanas contesta pedido para indenizar acionistas e consumidores lesados

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Depois de ter conseguido uma trégua de 30 dias com os bancos credores, Americanas foi a campo para encarar outros processos pendentes na Justiça.

Nesta segunda-feira (17), a varejista contestou um pedido do Instituto Brasileiro de Cidadania (Ibraci) para indenizar investidores, credores, comerciantes que atuam no marketplace e consumidores lesados pelas inconsistências contábeis de R$ 20 bilhões no balanço da companhia.

O pedido do Ibraci foi protocolado no dia 13 de janeiro e exigia a indenização dos lesados por danos materiais e reparação por danos morais. Nele, a responsabilidade recaía sobre Americanas como pessoa jurídica, e não sobre as pessoas físicas controladoras ou conselheiras.

Recentemente, a ação civil pública do Ibraci passou a tramitar conjuntamente na 5ª Vara Empresarial com outra ação movida pelo Instituto de Proteção e Gestão do Empreendedorismo (IPGE), protocolada no dia 27 de janeiro, que demandava tanto a Americanas quanto as pessoas físicas que eram administradores da companhia.

Em documento assinado pelos escritórios Basilio Advogados e BMA, a varejista contesta as demandas apresentadas pelo Ibraci, dizendo que elas não têm “qualquer fundamentação para a condenação da Americanas ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, na medida em que não consegue demonstrar, muito menos provar, que tenha ela praticado ato em desrespeito a qualquer norma ou dispositivo legal”.

A varejista cita que em uma controvérsia dessa magnitude, com ampla repercussão midiática, muitos tentam sobressair e auferir vantagens indevidas. Segundo a Americanas, o “melhor interesse da companhia vítima desse tipo de episódio – bem como de seus empregados, parceiros, credores e demais stakeholders – é sumariamente ignorado”.

A Americanas (BOV;AMER3) citou ainda que está se defendendo contra várias medidas judiciais que poderiam agravar a sua crise atual.

Na petição, a varejista cita o Ibraci como um exemplo de “terceiros tentando locupletar [enriquecer] às custas de sociedades em dificuldade”. E manifesta que a ação civil “contém alegações verborrágicas e um discurso que beira o sensacionalismo”.

O documento pontua que o Ibraci, ao aditar a petição inicial para incluir “credores de todo o gênero, comerciantes que atuam em marketplace e consumidores”, formulou pedidos que eram “teratológicos”, ou monstruosidades. “Rigorosamente, todas as alegações apresentadas para sustentar tais pretensões são, com todas as vênias devidas, falaciosas, hipotéticas e carentes de prova mínima”, destaca a varejista.

Segundo a Americanas, no caso dos credores, eles serão pagos de acordo com as premissas e condições ajustadas no Plano de Recuperação Judicial.

Já em relação aos comerciantes, a varejista alega que o Ibraci não apresentou nenhuma evidência da falta de pagamentos pela Americanas. E que, em caso de inadimplência, existiria o direito individual de cada comerciante, tutelado por ação própria, de reclamar.

Sobre os consumidores que adquiriram produtos na Americanas e não os receberam nem tiveram o valor restituído, a varejista apontou que o Ibraci não identificou quais eram estes consumidores e nem trouxe exemplos de compromissos que não foram honrados.

A Americanas citou ainda que o Código de Defesa do Consumidor não se aplica aos comerciantes que atuam no marketplace. E que se o vendedor for um profissional que realiza a venda de produtos habitualmente, não se enquadrará no conceito de fornecedor e a responsabilidade civil do site será regida pelas normas previstas no Código Civil.

Acionistas devem procurar arbitragem, diz Americanas

A varejista cobrou ainda que a defesa dos acionistas de AMER3 não estava prevista no Código de Defesa do Consumidor, portanto seria incabível que eles sejam atendidos como vítimas e como “consumidores por equiparação”, como solicitado pelo Ibraci.

A companhia reforçou que os conflitos com minoritários – relacionados a perdas com a desvalorização das ações – deveriam ser resolvidos pela arbitragem, na Câmara de Mercado da B3, de acordo com a cláusula compromissória de empresas do Novo Mercado.

Tanto o Ibraci como outras instituições que representam minoritários já tinham refutado o processo de arbitragem no passado, alegando que muitas pessoas quando compraram AMER3 no home broker não estavam cientes desta regra.

O Instituto chegou a destacar ainda os valores elevados para levar adiante um processo de arbitragem, como a hora de trabalho de um árbitro, que custa cerca de R$ 850, sendo que cada processo requer três árbitros.

Mas segundo Americanas, “nenhum investidor foi obrigado a fazer parte da companhia e, ao optar pelo ingresso, presume-se que avaliou e acatou voluntariamente as disposições estatutárias”, até porque “o registro do estatuto social na junta comercial, ou sua inscrição na bolsa de valores ou no mercado de balcão, ratifica a presunção de pleno conhecimento pelos acionistas”. A varejista reforça que não é exigido uma aceitação expressa da cláusula na Lei das Sociedades Anônimas.

De acordo com a empresa, o pedido de indenização aos acionistas, por conta da queda das ações após divulgação do fato relevante, consideraria danos hipotéticos, porque não é possível determinar se a desvalorização de AMER3 ao longo do tempo foi causada unicamente pelo fato relevante.

A varejista defendeu que o mercado de ações é sensível a variáveis fáticas e psicológicas, “sendo impossível imputar a um único fato o motivo determinante para as oscilações do preço de mercado de uma ação” e que os papéis dela e outras varejistas já apresentavam uma volatilidade acentuada ao longo do tempo.

No documento, Americanas reforçou que seria injusto indenizar apenas investidores que participaram da ação civil, em detrimento dos que não fizeram parte, porque o ressarcimento dos recursos também acabaria afetando a empresa e seus atuais investidores.

A Americanas concluiu a petição solicitando ao juiz a extinção do processo do Ibraci. E caso não seja possível, que sejam julgados improcedentes os pedidos da petição inicial do instituto.

A varejista pede ainda, caso o juiz aceite os pedidos do Ibraci, que a condenação seja fixada apenas em benefício dos acionistas, mas jamais dos consumidores, credores ou de comerciantes que atuam no marketplace. E que o pagamento de danos morais coletivos seja fixado de forma condizente com o princípio da razoabilidade.

O que diz o Ibraci

Procurado pelo InfoMoney, Gabriel de Britto Silva, diretor jurídico do Ibraci, apontou que a peça da defesa de Americanas está repleta de falas retóricas, usando diversas adjetivações e, por vezes, um tom agressivo.

Segundo Britto, nada disso contribui para o esclarecimento dos fatos e a decisão do Juiz de Direito. “O julgador se pautará nas provas dos autos, e, principalmente, se estão configurados os elementos de responsabilidade civil da Americanas, ou seja, se há dano quanto aos lesados e se houve conduta da Americanas apta a gerar os referidos danos”, destacou.

Britto afirma que pessoas físicas e jurídicas sofreram e seguem experimentando danos substanciais e “estão tendo suas vidas diretamente impactadas por terem confiado nos números apresentados pela Americanas”.

O diretor jurídico do Ibraci acredita que a empresa deveria ser a primeira a convocar todos os lesados e realizar a devida reparação dos danos. “Verifica-se que o objetivo não vem sendo concretamente esse. Aparentemente, a crise de confiança e de boas práticas de governança superou em muito a crise financeira”, pontuou.

Além do Ibraci, outras instituições têm processos em andamento como o Instituto Ibero-Americano, o Instituto de Proteção e Gestão do Empreendedorismo (IPGE) e a Associação Brasileira de Investidores (Abradin).

Informações Infomoney

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