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Azul anuncia oferta de troca de títulos de dívida sênior

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A Azul anuncia que, sua subsidiária, Azul Investments LLP, lançou ofertas para troca de títulos de dívidas seniores existentes: com vencimento em 2024, e remuneração de 5,875%, por títulos de dívida com garantia secundária, com vencimento em 2029 e remuneração de 11,500%; e com vencimento em 2026 e remuneração de 7,250%, por títulos de dívida com garantia secundária, vencimento em 2030 e remuneração de 10,875%.

As Ofertas serão oferecidas apenas a detentores elegíveis dos títulos de dívida com vencimentos em 2024 e 2026.

O comunicado foi feito pela companhia (BOV:AZUL4) nesta terça-feira (13).

A Azul celebrou um Acordo de Suporte à Transação (TSA) datado de 13 de junho de 2023, com um grupo ad hoc de detentores dos títulos existentes (Grupo Apoiador) que representa 65.5% do valor principal dos títulos de dívidas sênior existentes com vencimento em 2024 e 65.8% do valor principal dos títulos de dívidas sênior existentes com vencimento em 2026. Sujeito à termos e condições estabelecidos no TSA, o Grupo Apoiador já concordou com a troca ofertada.

As Ofertas fazem parte do amplo e permanente plano de reestruturação da Azul e visa otimizar o cronograma de amortização de dívidas e a estrutura de capital da Companhia. Os novos títulos de dívidas com vencimentos em 2029 e 2030 serão emitidos pela Azul Secured Finance LLP, sociedade limitada recém-formada em Delaware, que é uma subsidiária integral da Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A.

Os Novos Títulos de Dívidas Seniores serão garantidos pela Companhia e por suas subsidiárias Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A., IntelAzul S.A. e ATS Viagens e Turismo Ltda., bem como Azul IP Cayman Holdco Ltd. e Azul IP Cayman Ltd., a serem incorporadas antes do fechamento das Ofertas.

Os Novos Títulos de Dívidas Seniores serão garantidos por um pacote de garantia compartilhada que garantirá tanto os Novos Títulos de Dívidas Seniores quanto outras dívidas e obrigações dos Devedores. A prioridade dos pagamentos relativos e referidas obrigações serão estabelecidos em um acordo de credores.

As Ofertas não foram e não serão registradas sob o Securities Act de 1933 e conforme alterado (Securities Act), e não poderão ser ofertadas ou vendidas, a menos que sejam registradas de acordo com o Securities Act.

Os Novos Títulos de Dívidas Seniores não foram e não serão ofertados, colocados, oferecidos ou negociados no mercado de capitais brasileiro e a emissão dos Novos Títulos de Dívidas Seniores e Ofertas não foram e nem serão registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Não há garantias de que as condições para realização das Ofertas serão satisfeitas, ou que as Ofertas serão concretizadas.

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