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Copel informa que fatos sobre sentença arbitral são inverídicos

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A Companhia Paranaense de Energia (Copel) informou que a noticia divulgada pelo jornal O Estado de S. Paulo sob o titulo: “Copel tenta anular sentença arbitral que impôs dívida de RS 3,2 bilhões”, propaga em seu conteúdo fatos inverídicos oriundos de litígios protegidos por sigilo.

“Imperioso afirmar que vários são os fatos falsos noticiados. Ao contrário do que afirma a matéria, não há “condenação definitiva”, muito menos dívida “reconhecida” e sequer há qualquer decisão sobre valores. A companhia apenas divulga as informações acerca de procedimentos arbitrais sigilosos e processos judiciais sob segredo de justiça em linha com a regulamentação aplicável”, detalhou o comunicado.

A notícia veiculada no dia 14 de junho afirmou que, após ter reconhecida uma dívida bilionária com o Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura Energias Renováveis (FIP IEER), por meio de um procedimento do Centro de Arbitragem e Mediação Brasil-Canadá, a Copel tentou anular na Justiça Estadual do Paraná a sentença arbitral e postergar a cobrança de R$ 3,295 bilhões indicada pelos credores em janeiro deste ano. Em nota, a estatal paranaense destaca que, por conta dos questionamentos feitos judicialmente, o assunto ainda não tem uma ‘decisão definitiva’.

Segundo apuração do Broadcast Energia, a Copel (BOV:CPLE6) entrou com uma ação anulatória na 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba e, após ter seu pedido negado: apresentou recursos contra a decisão, pedindo uma liminar para suspender os efeitos da decisão arbitral e a continuidade da cobrança dos valores.

Em seu comunicado, a Copel afirmou que o procedimento arbitral teve início no ano de 2015: em gestão anterior, e que, na defesa dos direitos e interesses da companhia, a atual administração ingressou com ação anulatória de sentença arbitral que, por tratar de procedimento arbitral sigiloso, tramita sob segredo de justiça. Trata-se, portanto, de questão em andamento.

Informações Agência CMA

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