A 16ª Vara Cível de Maceió condenou a Braskem a indenizar o estado de Alagoas em decorrência dos danos provocados pelo afundamento do solo ocorrido na capital alagoana em 2018, por conta das atividades de exploração de sal-gema realizadas pela petroquímica, informa o Broadcast.
Na decisão, o juiz José Cavalcanti Manso Neto determinou a indenização para cobrir os prejuízos sofridos pelo governo estadual devido à perda de arrecadação tributária, evacuação forçada da população e prejuízos públicos, quer sejam em propriedades do estado ou não.
Os valores serão definidos após perícia. O juiz decidiu ainda por derrubar o bloqueio de R$ 1,1 bilhão autorizado de forma liminar contra a Braskem (BOV:BRKM5), considerando que a companhia apresentou uma garantia de que cumpriria uma eventual condenação após a decisão liminar.
A reportagem procurou o governo de Alagoas e a Braskem, que não retornaram.