A Justiça do Estado de São Paulo concedeu uma liminar favorável ao Santander (BOV:SANB11), determinando a execução da dívida da Light com o banco no valor de R$ 60,5 milhões.
O deferimento confronta outra decisão da Justiça do Rio de Janeiro no processo de recuperação judicial da holding, que estendia a proteção para as dívidas da geradora (Light Energia) e da distribuidora (Light Sesa) reconhecidas pela Light (BOV:LIGT3).
A princípio, a Light pode entrar com recurso para suspender a deliberação no prazo de 15 dias a contar da data da decisão. O processo corre em segredo de Justiça.