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Cury aprova distribuição de dividendos mínimos obrigatórios no valor de R$ 118 milhões

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A assembleia da Cury Construtora e Incorporadora aprovou a distribuição de dividendos mínimos obrigatórios no valor de R$ 118.536.729,04 equivalente a R$ 0,40891049963 por ação ordinária.

O comunicado foi feito pela companhia (BOV:CURY3) na terça-feira (30).

Também foi aprovada a distribuição de dividendos adicionais no valor de R$ 265 milhões equivalentes a R$ 0,91415785874, por ação ordinária.

Terão direito aos dividendos obrigatórios as pessoas inscritas como acionistas da companhia na data-base de 30 de abril de 2024, respeitadas as negociações realizadas até essa data, inclusive. Com relação aos dividendos obrigatórios, as ações serão negociadas “ex-dividendos” a partir de 2 de maio de 2024, inclusive.

Com relação aos dividendos adicionais, terão direito as pessoas inscritas como acionistas da companhia na data-base de 8 de maio de 2024 (data-base), respeitadas as negociações realizadas até essa data, inclusive. Em relação aos dividendos adicionais, as ações serão negociadas “ex-dividendos” a partir de 9 de maio de 2024, inclusive.

O pagamento será realizado em moeda corrente nacional, em parcelas e datas a serem definidas pela diretoria, até o encerramento do exercício social de 2024.

Informações Financenews

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