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CVM entende que indicação à Petrobras exige experiência em atribuições semelhantes

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O Colegiado da CVM publicou entendimento sobre a Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016) referente ao conceito de experiência em “área conexa”, no contexto da indicação e atuação de diretores e conselheiros pela Petrobras, informa o Broadcast.

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Conforme a reguladora, o critério de “área conexa” aponta para “atribuições” semelhantes em companhias que não necessariamente são da mesma área. Porém, para cargos de presidência e direção operacional de setores como petróleo e mineração, a análise “tende a ser” mais rigorosa.

A manifestação responde a consulta feita pelo Superintendência de Relações com Empresas (SEP) e teve origem em análise da área técnica acerca de reclamação sobre a eleição de Caio Mário Paes de Andrade aos cargos de diretor presidente e membro do Conselho de Administração da Petrobras (BOV:PETR3) (BOV:PETR4).

Paes de Andrade foi indicado em junho de 2022 pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. A infração consistiria na falta dos requisitos e pressupostos legais para elegibilidade de administradores em sociedades de economia mista.

O presidente da CVM, João Pedro Nascimento, relator do processo, frisou, em seu voto, que a lei prevê, como um dos critérios de elegibilidade dos administradores, experiência prévia de dez anos em “área conexa àquela para a qual forem indicados em função de direção superior”.

informações BDM

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