A Eletrobras assinou junto da União o Termo de Conciliação sobre limitação do poder de voto de acionistas a 10%, que virou objeto de ação judicial em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF).
A limitação foi mantida, mas a União poderá indicar três dos 10 integrantes do conselho de administração da companhia e um dos cinco representantes do conselho fiscal da empresa, respeitados os critérios de elegibilidade do estatuto da Eletrobras.
O Termo de Conciliação é resultado dos trabalhos da Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal (CCAF) constituída “para tentativa de conciliação e solução consensual e amigável entre as partes”, segundo decisão do ministro Nunes Marques, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.385, em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal.
O acordo será ainda submetido à assembleia geral de acionistas, a ser convocada pela companhia, e à homologação pelo Supremo Tribunal Federal.
Eletronuclear
O acordo inclui também o Termo de imediata Suspensão e Rescisão Condicionada do acordo de investimentos, celebrado em 22 de abril de 2022, entre a Eletrobras (BOV:ELET3) (BOV:ELET6) e a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBPAR), em vias de assinatura.
Segundo o documento, anexado ao Fato Relevante, caso o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) autorize a outorga para exploração e aprove o preço da energia elétrica da Usina Termonuclear Angra 3, operada pela Eletronuclear, viabilizando a consequente retomada das suas obras, o Acordo de Investimentos será automaticamente rescindido e será reconhecida à Eletrobras a “plena e irrevogável quitação quanto aos seus termos, de forma automática e independentemente de qualquer nova manifestação de qualquer parte com relação ao ora disposto”.
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