O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado em segunda instância nesta quarta-feira (24) por decisão unânime pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre a 12 anos e 1 mês de reclusão e mais 280 dias de multa.
O petista foi condenado no caso do tríplex do Guarujá em julho do ano passado pelo juiz federal Sérgio Moro, por ter recebido propina da construtora OAS na forma de um apartamento decorado no Guarujá, como contrapartida de contratos negociados com a Petrobras (PETR3) (PETR4).
Decisão de cada membro
João Pedro Gebran Neto – Relator
O desembargador João Pedro Gebran Neto, proferiu o primeiro voto favorável a condenação do ex-presidente. O magistrado elevou a pena para 8 anos e 4 meses por corrupção e 3 anos e nove meses por lavagem de dinheiro, totalizando 12 anos e um mês, com início da pena em regime fechado. Moro havia condenado o petista a 9 anos e seis meses.
Gebran afirmou durante o julgamento que Lula era “garantidor”de um “esquema maior”. Para ele “Não se exige a necessidade da demonstração de participação ativa de Luiz Inácio Lula da Silva em cada um dos contratos”, afirmou.
Leandro Paulsen – Revisor
O revisor e desembargador, Leandro Paulsen, também votou a favor da condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, conferindo a maioria favorável.
Paulsen ressaltou que, “A autoria e os vínculos de casualidade entre sua (Lula) conduta e atos praticados é inequívoco. Agiu pessoalmente para tanto. Bancou queda de braços com a diretoria da Petrobras e ameaçou substituir diretores da Petrobras para facilitar contratações”, afirmou o desembargador. “Há elemento que (Lula) concorreu de modo livre e consciente para os crimes.”
Victor Luiz dos Santos Laus
O desembargador Victor Luiz dos Santos Laus foi terceiro e último magistrado a votar de forma favorável à condenação no julgamento do recurso do ex-presidente. “Existe um grupo de provas sobre o fato de que foi ocultado pelo casal Lula a propriedade dessa unidade habitacional”, afirmou o desembargador.
Ele também defendeu as evidências criticadas pelos advogados do ex-presidente, dizendo que as “provas resistiram à crítica, ao contraponto, ao embate. Fossem frágeis, não teriam resistido”
*Colaboração de Ana Beatriz Bartolo e Vanderléia Santana.