Tim Part S/a (timp-nm) - Deliberacoes De Rca
06 Julho 2012 - 10:14AM
Notícias da Bovespa
TIM PART S/A (TIMP-NM) - DELIBERACOES DE RCA
(06/07) TIM PART S/A (TIMP-NM) - Deliberacoes de RCA
DRI: Rogerio Tostes Lima
Em RCA de 05/07/2012, os conselheiros deliberam o seguinte:
(4.1) Aprovaram, em virtude das mudancas das politicas internas do
Banco Europeu
de Investimentos ("BEI") e apos os esclarecimentos prestados, a
re-ratificacao
da ata da reuniao do Conselho de Administracao, realizada em 28 de
novembro de
2011, a fim de constar que o contrato de financiamento de longo
prazo entre o
BEI e a TIM Celular S.A. ("TCEL"), subsidiaria integral da
Companhia, no valor
total de EUR 200.000.000,00 (duzentos milhoes de Euros), foi
dividido em dois
contratos no valor de EUR 100.000.000,00 (cem milhoes de Euros)
cada um, sendo
que o primeiro desses contratos foi assinado no dia 29 de dezembro
de 2011.
Dessa forma, ficam ratificados todos os atos anteriormente
praticados;
(4.2) Com relacao ao primeiro contrato de financiamento celebrado
entre o BEI e
a TCEL, em 29 de dezembro de 2011, no valor de EUR 100.000.000,00
(cem milhoes
de Euros), os Srs. Conselheiros aprovaram o pagamento de um
commitment fee de
0,15% a.a., pela extensao do prazo para desembolso do financiamento
de seis
meses para nove meses; e
(4.3) (i) Aprovaram a assinatura e as condicoes relativas ao
segundo contrato de
financiamento de longo prazo, no valor de EUR 100.000.000,00 (cem
milhoes de
Euros), a ser celebrado entre o BEI e a TCEL, bem como a
contratacao de operacao
de hedge para cobertura do risco cambial, tudo conforme material
apresentado e
arquivado na sede da Companhia; (ii) Aprovaram as condicoes
relativas ao
Contrato de Garantia ("Guarantee Agreement") a ser celebrado entre
o BEI e a
Companhia; e (iii) Aprovaram a contratacao, pela Companhia ou pela
TCEL, de uma
garantia bancaria e respectiva contratacao de uma contra-garantia,
a serem
efetuadas com os bancos a serem selecionados para cobertura do
financiamento
junto ao BEI. Neste sentido, fica autorizada a Diretoria e/ou os
Procuradores da
Companhia, previamente constituidos, devidamente designados com
poderes
especificos, a praticar todos os atos e tomar todas as providencias
necessarias
e exigidas para a assinatura dos contratos e termos de autorizacao
relacionados
as operacoes em referencia, na forma do material apresentado e
arquivado na sede
da Companhia;
(5) Os Srs. Conselheiros tomaram conhecimento do andamento das
negociacoes que
envolvem o contrato de locacao, hoje vigente, do imovel onde esta
instalado o
Polo Industrial de Santo Andre, e aprovaram a continuidade das
negociacoes de um
contrato de locacao com a possivel nova proprietaria do imovel.
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