Cade rejeita aquisição da Liquigás pela Ultragaz
28 Fevereiro 2018 - 8:36PM
ADVFN News
Na sessão de julgamento desta quarta-feira (28/02), o Tribunal
do Conselho Administrativo de Defesa Econômica
(Cade) vetou a aquisição de 100% do capital social da
Liquigás, subsidiária
da Petrobras (BOV:PETR3)
(BOV:PETR4), pela Ultragaz. O
Conselho entendeu que isso faria com que a Ultragaz dominasse o
mercado de Gás Liquefeito de Petróleo
(GLP).
Em agosto de 2017, a Superintendência-Geral do Cade já havia
alertado, em seu parecer, para a elevada concentração resultante da
operação, que eliminaria um forte concorrente em um mercado onde
apenas quatro empresas respondem por mais de 85% da oferta.
Ultragaz e Liquigás detêm, respectivamente, a maior e a segunda
maior participação de mercado nacional de GLP. Em um cenário
pós-operação, a nova empresa responderia por mais de 40% das vendas
em vários estados do país, como apontaram os dados apresentados
pela conselheira relatora.
Cristiane Alkmin, relatora do caso ressaltou alguns agravantes à
excessiva concentração: a existência de barreiras consideráveis à
entrada de novos concorrentes e a inexistência de uma rivalidade
efetiva entra as empresas do setor. Seria, portanto, “provável o
exercício unilateral de poder de mercado da ‘nova Ultragaz’, após a
operação”, afirmou. Além disso, argumentou que “em razão do baixo
dinamismo e da baixa elasticidade da demanda, há incentivos a
condutas colusivas com vistas a aumento de preços”.
A respeito das eficiências a serem geradas pela operação, Alkmin
concluiu que “eram deveras frágeis, não sendo específicas da
operação e tendo baixa probabilidade de repasse para o consumidor
final. Logo, o efeito líquido para a sociedade – em particular para
o consumidor – seria negativo”.
Na análise dos remédios propostos pelas interessadas – foram
três propostas, ao todo – a maioria do Conselho concordou com o
entendimento tanto da Superintendência-Geral do Cade, quanto do
Departamento de Estudos Econômicos do órgão, de que “os remédios
apresentados não são capazes de anular os aumentos de preços em
muitos estados”.
Em seu voto, o presidente do Cade, Alexandre Barreto, avaliou
que “é esperável que as maiores empresas testem os limites postos
pela jurisprudência do Cade, independentemente se esses limites são
mais ou menos rigorosos, a fim de aproveitarem oportunidades de
investimento”. “Dessa forma, por mais que a reprovação seja uma
medida excepcional, ela sempre poderá ocorrer. O presente caso se
enquadra nessa hipótese, apesar do grande esforço feito por todos
os envolvidos. As empresas legitimamente testaram esse limite, mas
não foi possível encontrar remédios que atendessem simultaneamente
aos interesses particulares e sociais”, concluiu.
Os conselheiros Mauricio Oscar Bandeira Maia e Polyanna Ferreira
Silva Vilanova divergiram do entendimento da relatora e votaram
pela aprovação da operação, com a imposição de remédios, mas foram
vencidos.
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