A CCR assinou a segunda retificação ao Termo Aditivo e Modificativo nº. 21/2022 ao Contrato de Concessão nº. 004/CR/1998 entre a Renovias Concessionária, concessionária que o Grupo CCR detém participação acionária, e o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Logística e Transportes, com a interveniência e anuência da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado (Artesp).

O comunicado foi feito pela companhia (BOV:CCRO3) nesta segunda-feira (19).

O documento ratificou o reconhecimento do desequilíbrio da equação econômico-financeira do Contrato de Concessão em favor da Renovias, em decorrência da alteração do índice de reajuste das tarifas de pedágio; consolidou os cálculos anteriormente realizados correspondentes ao 1º biênio (01/07/2013 a 30/06/2015), 2º biênio (01/07/2015 a 30/06/2017), 3º biênio (01/07/2017 a 30/06/2019) e 4º biênio (01/07/2019 a 30/06/2021); reconheceu o desequilíbrio correspondente ao 1º ano do 5º biênio (01/07/2021 a 13/02/2022); e reequilibrou a concessão mediante a extensão de 808 dias no prazo do Contrato de Concessão da Renovias, com término previsto para 29/08/2024.

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