MINISTÉRIO DA ECONOMIA
BANCO DA AMAZÔNIA S.A.
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA DE CAPITAL ABERTO
CNPJ 04.902.979/0001-44 - NIRE 15300005132
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE ACIONISTAS
Edital de Convocação
São convidados os Acionistas do Banco da Amazônia S.A., companhia aberta, a participar da Assembleia
Geral Extraordinária que será realizada no dia 26 de agosto de 2022, às 11h, no 14° andar, Sala Rio Tocantins, do
Edifício Sede, na Avenida Presidente Vargas nº 800, Belém (PA) - CEP 66017-901, a fim de:
1. Deliberar sobre a homologação do aumento de capital aprovado na assemblei...
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
BANCO DA AMAZÔNIA S.A.
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA DE CAPITAL ABERTO
CNPJ 04.902.979/0001-44 - NIRE 15300005132
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE ACIONISTAS
Edital de Convocação
São convidados os Acionistas do Banco da Amazônia S.A., companhia aberta, a participar da Assembleia
Geral Extraordinária que será realizada no dia 26 de agosto de 2022, às 11h, no 14° andar, Sala Rio Tocantins, do
Edifício Sede, na Avenida Presidente Vargas nº 800, Belém (PA) - CEP 66017-901, a fim de:
1. Deliberar sobre a homologação do aumento de capital aprovado na assembleia geral extraordinária
realizada em 29.04.2022, via subscrição de novas ações, sendo 25.986.279 incorporadas pela União e
426.069 incorporadas pelos minoritários, adquiridas através do exercício do direito de preferência, na
forma estabelecida pelo Decreto nº 10.955/2022; e
2. Deliberar sobre a proposta de alteração do Estatuto Social
Participação na Assembleia - Informações Gerais:
• A participação do acionista poderá ser pessoal, por procurador devidamente constituído, via Plataforma
Digital ou via Boletim de Voto a Distância por meio da B3 – Brasil, Bolsa, Balcão. O Banco da Amazônia,
visando a segurança de todos e em cumprimento às medidas sanitárias, recomenda a adoção do Boletim de
Voto a Distância, mesmo diante da possibilidade de participação presencial e via Plataforma Digital.
• De acordo com o disposto na Medida Provisória n° 931, de 30.03.2020, e na Instrução CVM nº 481, de
17.12.2009 e alterações posteriores, além da possibilidade de participação presencial e de voto à distância,
será disponibilizada Plataforma Digital para que os acionistas possam acompanhar a Assembleia e exercer seu
direito de voto.
• O Banco disponibilizará para essa Assembleia o sistema de votação à distância, conforme previsto nos artigos
21-A e seguintes da Instrução CVM nº 481/2009 e alterações, cujas orientações de envio pelos acionistas estão
expressas no documento disponibilizado no sítio eletrônico da Comissão de Valores Mobiliários e na página
da rede mundial de computadores do Banco da Amazônia – www.bancoamazonia.com.br. Será permitido que
seus acionistas enviem boletins de voto à distância por meio de seus respectivos agentes de custódia; através
da apresentação do boletim de voto à distância devidamente preenchido e documentos de identidade com foto
em qualquer agência do Banco Bradesco S.A (opção válida somente para acionistas com ações escrituradas
junto ao Banco escriturador) ou, ainda, diretamente ao Banco da Amazônia
• Para participar e deliberar na Assembleia, os acionistas devem observar as seguintes orientações:
a) excepcionalmente, será dispensado o depósito do instrumento de mandato, nos termos do Art. 126 da Lei nº
6.404/1976 e alterações posteriores, na sede do Banco da Amazônia. Os instrumentos de procuração, os
documentos de identificação e de posição acionária serão recebidos por meio do endereço eletrônico
secre@bancoamazonia.com.br em até 48 horas antes da realização da Assembleia, ou seja, até às 11 horas do
dia 24 de agosto de 2022;
b) excepcionalmente, para as Assembleias ora convocadas, não será necessário o reconhecimento de firma nas
procurações outorgadas pelos acionistas aos seus representantes, assim como será dispensada a autenticação
dos documentos que acompanharem o boletim de voto a distância. As procurações outorgadas na forma
eletrônica pelos acionistas aos seus representantes deverão utilizar certificados emitidos pela Infraestrutura de
Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil;
c) para participação presencial, o acionista deverá comparecer à Assembleia munido de documento que
comprove a sua identidade e, também, de comprovante de titularidade das ações de emissão da Sociedade
expedido pelo custodiante. O comprovante de titularidade será dispensado para o titular de ações escriturais
custodiadas no Bradesco. Os acionistas, seus representantes ou procuradores, que optarem pela participação
presencial deverão fazer uso obrigatório de máscara protetora;
d) para participação remota, por meio da Plataforma Digital, ocorrerá mediante credenciamento prévio com
antecedência mínima de 48 horas da realização da Assembleia, ou seja, até às 11 horas do dia 24 de agosto de
2022, cujas solicitações deverão ser encaminhadas ao endereço eletrônico secre@bancoamazaonia.com.br
acompanhada dos documentos para participação;
e) o envio de boletins de voto a distância por meio da B3 – Brasil, Bolsa, Balcão dispensa a necessidade de
credenciamento prévio. Para participação na modalidade de voto à distância, o preenchimento e envio do
boletim deverão ser realizados até o dia 19 de agosto de 2022 (inclusive).
Documentos à Disposição dos Acionistas: este Anúncio de Convocação e a Proposta do Conselho de
Administração contendo todas as informações exigidas pela regulamentação vigente. Referidos documentos estão
à disposição dos Acionistas na Secretaria Executiva do Banco da Amazônia, na Av. Presidente Vargas, nº 800 -
13º andar, Belém (PA), e estão sendo, inclusive, disponibilizados no Site www.bancoamazonia.com.br – Relação
com Investidores, estando também disponíveis nos sites
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