MINISTÉRIO DA FAZENDA
BANCO DA AMAZÔNIA S.A.
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA DE CAPITAL ABERTO
CNPJ 04.902.979/0001-44 - NIRE 15300005132
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE ACIONISTAS
Edital de Convocação
São convidados os Acionistas do Banco da Amazônia S.A., companhia aberta, a participarem, em
primeira convocação, da Assembleia Geral Extraordinária que será realizada no dia 30 de junho de 2023, às 11h,
no 14° andar, Sala Rio Tocantins, do Edifício Sede, na Avenida Presidente Vargas nº 800, Belém (PA) - CEP
66017-901, a fim de apreciar a seguinte Ordem do Dia:
(1)Eleição de...
MINISTÉRIO DA FAZENDA
BANCO DA AMAZÔNIA S.A.
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA DE CAPITAL ABERTO
CNPJ 04.902.979/0001-44 - NIRE 15300005132
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE ACIONISTAS
Edital de Convocação
São convidados os Acionistas do Banco da Amazônia S.A., companhia aberta, a participarem, em
primeira convocação, da Assembleia Geral Extraordinária que será realizada no dia 30 de junho de 2023, às 11h,
no 14° andar, Sala Rio Tocantins, do Edifício Sede, na Avenida Presidente Vargas nº 800, Belém (PA) - CEP
66017-901, a fim de apreciar a seguinte Ordem do Dia:
(1)Eleição de membros titulares do Conselho Fiscal, indicados pelo Ministério da Fazenda.
(2)Dar ciência quanto à nulidade do resultado da eleição para membro do Conselho de Administração
representante dos acionistas minoritários, realizada na AGO de 24.04.2023, em razão de recontagem dos
votos, com base na aplicação do §6º do Art. 141 da Lei nº 6.404/1976 e Resolução CVM nº 81, de 29.03.2022;
(3)Dar ciência do resultado da eleição para membro do Conselho de Administração representante dos acionistas
minoritários, realizada na AGO de 24.04.2023, nos termos do disposto no §6º do Art. 141 da Lei nº
6.404/1976 e na Resolução CVM nº 81, de 29.03.2022; e
(4)Dar ciência da retificação do número de votos da eleição para membro titular do Conselho Fiscal
representante dos acionistas minoritários, com base na recontagem dos votos pela interpretação do §6º do Art.
141 da Lei nº 6.404/1976 e Resolução CVM nº 81, de 29.03.2022.
Participação na Assembleia - Informações Gerais:
1. Além da possibilidade de participação presencial e de voto à distância por meio da B3 (Brasil, Bolsa, Balcão),
o Banco da Amazônia também disponibilizará plataforma digital para que os acionistas, remota e
simultaneamente, possam acompanhar a Assembleia Geral e exercer seu direito de voto.
2. O Banco da Amazônia, visando a segurança de todos e em cumprimento às medidas sanitárias, recomenda aos
acionistas que exerçam seu direito de voto, preferencialmente, por meio das alternativas de participação a
distância ou remota, a fim de se evitar a circulação e aglomeração de pessoas.
3. Para participar e deliberar na Assembleia Geral, os acionistas devem observar as seguintes orientações, as
quais estão detalhadas a seguir:
a) excepcionalmente, será dispensado o depósito do instrumento de mandato, nos termos do Art. 126 da Lei nº
6.404/1976 e alterações posteriores, na sede do Banco da Amazônia. Os instrumentos de procuração, os
documentos de identificação e de posição acionária serão recebidos por meio do endereço eletrônico
secre@basa.com.br em até 48 horas úteis antes da realização da Assembleia, ou seja, até às 11 horas do dia
28 de junho de 2023;
b) a participação remota, por meio da Plataforma Digital, ocorrerá mediante credenciamento prévio com
antecedência mínima de 48 horas úteis da realização da Assembleia, ou seja, até às 11 horas do dia 28 de
junho de 2023, cujas solicitações deverão ser encaminhadas ao endereço eletrônico secre@basa.com.br
acompanhada dos documentos para participação;
c) o envio de boletins de voto à distância por meio da B3 (Brasil, Bolsa, Balcão) dispensa a necessidade de
credenciamento prévio. Para participação na modalidade de voto à distância, o preenchimento e envio do
boletim deverá ser realizado até o dia 23 de junho de 2023 (inclusive), através da apresentação do boletim de
voto à distância devidamente preenchido e documentos de identidade com foto em qualquer agência do Banco
Bradesco S.A (opção válida somente para acionistas com ações escrituradas junto ao Banco escriturador) ou,
ainda, diretamente ao Banco da Amazônia. Para informações adicionais, observar as regras previstas na
Resolução CVM 81/2022 e os procedimentos descritos no boletim de voto à distância.
d) para participação presencial, o acesso à Assembleia Geral será restrito aos acionistas, seus representantes
ou procuradores que se credenciarem até às 11 horas do dia 28 de junho de 2023.
e) os acionistas, seus representantes ou procuradores, que optarem pela participação presencial deverão
apresentar documento hábil de identidade e, no caso de titulares de ações escriturais ou em custódio,
comprovante expedido pelo Bradesco (custodiante). O comprovante de titularidade será dispensado para o
titular de ações escriturais custodiadas no Bradesco.
f) será necessário o reconhecimento de firma nas procurações outorgadas pelos acionistas aos seus
representantes. No entanto, será dispensada a autenticação dos documentos que acompanharem o boletim de
voto à distância. As procurações outorgadas na forma eletrônica pelos acionistas aos seus representantes
deverão utilizar certificados emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil.
g) a proposta a ser apreciada está disponível na Secretaria Executiva do Banco da Amazônia, na Av.
Presidente Vargas, nº 800 - 14º andar, Belém (PA), e na página da Internet no endereçowww.bancoamazonia.com.br – Relação com Investidores – Assembleias e Reuniões, estando também
disponíveis nos sites da B3 (Brasil, Bolsa e Balcão) e CVM.
4. Eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários poderão ser obtidos no site www.bancoamazonia.com.br - Relações com Investidores - Serviços aos Investidores.
Belém (PA), 31 de maio de 2023.
ANDREA MARIA RAMOS LEONEL
Presidente do Conselho de Administração
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