Mais outra boa noticia pra distribuição:
Aneel fixa PLD_max em R$ 388,48/MWh, mas ESS fica só com consumidores
Preço mínimo ficou estabelecido em R$ 30,26/MWh. A Agência recuou na questão da divisão do encargo
Sueli Montenegro, da Agência CanalEnergia, de Brasília, Mercado Livre
25/11/2014 - 13:00h
A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou limite máximo de R$ 388,48 por MWh e mínimo de R$ 30,26/MWh para o Preço de Liquidação das Diferenças a partir de 2015. A Aneel reviu, porém, o item mais polêmico da proposta apresentada em audiência pública e decidiu manter ...
Mais outra boa noticia pra distribuição:
Aneel fixa PLD_max em R$ 388,48/MWh, mas ESS fica só com consumidores
Preço mínimo ficou estabelecido em R$ 30,26/MWh. A Agência recuou na questão da divisão do encargo
Sueli Montenegro, da Agência CanalEnergia, de Brasília, Mercado Livre
25/11/2014 - 13:00h
A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou limite máximo de R$ 388,48 por MWh e mínimo de R$ 30,26/MWh para o Preço de Liquidação das Diferenças a partir de 2015. A Aneel reviu, porém, o item mais polêmico da proposta apresentada em audiência pública e decidiu manter com o consumidor a responsabilidade pelo pagamento do Encargo de Serviços do Sistema. Houve um pequeno ajuste de R$ 0,44 no PLD Max, que tinha valor incial de R$ 388,04/MWh.
A proposta da agência reguladora era de que o ESS fosse pago apenas pelos agentes expostos à compra de energia no mercado de curto prazo, e não mais pelo segmento de consumo. O encargo vai ser gerado quando usinas termelétricas com custo superior ao PLD forem acionadas pelo Operador Nacional do Sistema Eletrico, gerando uma diferença no preço da energia que terá de ser coberta via encargo. Segundo o diretor Jose Jurhosa, entre janeiro e setembro de 2014, a compra de energia no MCP somou R$ 42 bilhões.
O teto do PLD foi alterado a partir da mudança da termelétrica considerada relevante para o sistema, com a substituição da UTE Alegrete pela UTE Mário Lago. Com isso, o PLD Max, que está hoje em R$ 822,83/MWh, teve seu valor reduzido em 54%. O PLD Min passou a ser calculado pela Receita Anual de Geração das usinas incluidas no sistema de cotas de energia, o que mudou o piso atual de R$15,62 MWh para R$ 30,26/MWh.
Uma discussão que surgiu com a aprovação da regra é o tratamento a ser dado à geração das térmicas mais caras, sempre que houver o acionamento de usinas fora da ordem de mérito. Nessa situação, o despacho deixa de ser por segurança energética, quando todos os consumidores do Sistema Interligado pagam, e passa a ser por razões elétricas, quando a conta é dividida apenas entre os consumidores do submercado onde essas usinas forem despachadas. A divisão entre todos os consumidores do SIN é defendida por diferentes agentes do setor, inclusive por aqueles que são contrários à alocação do custo apenas para os consumidores.
O presidente executivo da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia, Reginaldo Medeiros, afirmou que as mudanças da Aneel trarão impactos significativos no mercado de energia eletrica. Para o executivo, muitos agentes que assinaram contratos para o ano que vem com base no valor vigente do PLD se sentirão prejudicados com a reduçao do preços. Ele argumentou ainda que a decisão terá reflexos também na oferta de energia elétrica, porque os agentes não se sentirão estimulados a investir em expansão.
Medeiros disse que a proposta do PLD vai de encontro ao princípio da metodologia CVaR (Valor Condicionado a Dado Risco), que que tem como função corrigir distorções no mecanismo de formação de preços. Para o presidente da Abraceel, os custos com o ESS resultarão em uma conta adicional de R$ 10 bilhões para o consumidor.
A coordenadora de Energia da Associação Brasileira dos Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres, Camila Schoti, manifestou “a preocupação e o desconforto” da entidade com a forma como sera alocado o custo das térmicas mais caras. Camila alertou que se o ESS for rateado apenas entre os consumidores haverá espaço para questionamento administrativo e até mesmo judicial. “Nosso entendimento é de que os consumidores não devem ser os únicos a pagar esse custo”, disse.
O representante da Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia, Marcelo Loreto, expressou a preocupação das empresas com a forma como será classificado o tipo de despacho para efeito de rateio da conta a ser paga. Para o presidente da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica, Nelson Leite, todas as simulações realizadas mostram que a proposta de redução do PLD feita pela agência reguladora é a que reflete o menor custo total. Leite também sugeriu no processo que a alocação do ESS fosse feita pelo mercado global e não apenas para os agentes expostos no curto prazo.
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