[quote=misuka - Post #163 - 31/Oct/2016 13:19]EMAE – EMPRESA METROPOLITANA DE ÁGUAS E ENERGIA S/A
CNPJ Nº 02.302.101/0001-42
NIRE Nº 35300153243
FATO RELEVANTE
Celebração de Instrumento Particular de Transação
A EMAE – Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A. (“EMAE” ou
“Companhia”), em cumprimento ao disposto na Instrução CVM nº 358 e no
Parágrafo 4º, do Artigo 157, da Lei n° 6.404/76 e respectivas alterações, em
complemento ao Comunicado ao Mercado divulgado em 10 de abril de 2014
(“Comunicado”) vem a público informar que celebrou com a Companhia de
San...
[quote=misuka - Post #163 - 31/Oct/2016 13:19]EMAE – EMPRESA METROPOLITANA DE ÁGUAS E ENERGIA S/A
CNPJ Nº 02.302.101/0001-42
NIRE Nº 35300153243
FATO RELEVANTE
Celebração de Instrumento Particular de Transação
A EMAE – Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A. (“EMAE” ou
“Companhia”), em cumprimento ao disposto na Instrução CVM nº 358 e no
Parágrafo 4º, do Artigo 157, da Lei n° 6.404/76 e respectivas alterações, em
complemento ao Comunicado ao Mercado divulgado em 10 de abril de 2014
(“Comunicado”) vem a público informar que celebrou com a Companhia de
Saneamento Básico de São Paulo (“Sabesp”) um Instrumento Particular de
Transação e Outras Avenças (“Instrumento”) para o encerramento de todos os
litígios entre as partes, os quais vinham sendo reportados no Formulário de
Referência e Demonstrações Financeiras da Companhia, conforme segue:
1) Ação de Instituição de Compromisso Arbitral nº 0064069-
18.2012.8.26.0100, em trâmite perante a 5ª Vara Cível do Foro Central
da Comarca de São Paulo, ora em fase de apelação (Ação de Instituição
da Arbitragem);
2) Procedimento Arbitral nº 069/2013, em trâmite perante o Centro de
Arbitragem da Câmara Americana de Comércio para o Brasil – São
Paulo – Amcham, (Arbitragem Guarapiranga);
3) Ação Ordinária nº 1064876-84.2013.8.26.0100, em trâmite perante a 6ª
Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo – Capital (Ação
Billings); e
4) Ação Cautelar de Exibição de Documentos nº 019598-
24.2013.8.26.0053, proposta pela SABESP contra a EMAE perante a 9.ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo (Exibição de
Documentos).
O Instrumento determina o recebimento pela EMAE de R$ 218.130.000,00
(duzentos e dezoito milhões, cento e trinta mil reais) distribuídos da seguinte forma: R$ 46.270.000,00 (quarenta e seis milhões, duzentos e setenta mil
reais), em cinco parcelas anuais e sucessivas de R$ 9.254.000,00 (nove
milhões, duzentos e cinquenta e quatro mil reais), corrigidas monetariamente
pelo IPCA ou outro índice que vier a substituí-lo e 26 (vinte e seis) parcelas
anuais sucessivas de R$ 6.610.000,00 (seis milhões, seiscentos e dez mil
reais), corrigidos monetariamente pelo IPCA ou outro índice que vier a
substituí-lo.
A Cláusula Segunda do Instrumento estabelece como condições suspensivas
para a eficácia do ajuste a anuência da Agência Nacional de Energia Elétrica
(“Aneel”), nos termos da legislação vigente, a aprovação pelo Conselho de
Administração da Companhia, a deliberação da Assembleia Geral da EMAE e a
aprovação dos órgãos societários competentes da Sabesp.
O documento está disponível para consulta no sítio de relações com
investidores da Companhia (www.emae.com.br/ri).
A Companhia manterá o mercado informado acerca do andamento do assunto.
São Paulo, 28 de outubro de 2016
Carlos Alberto Marques da Silva
Diretor Financeiro e de Relações com Investidores[/quote]
APÓS ESTE ACORDO FICA MAIS FÁCIL A EMAE SER INCORPORADA PELA SABESP. COM O ACORDO NÃO JUSTIÇA QUE ESTABELECE O VALOR DA DÍVIDA FICA FÁCIL ESTABELECER O VALOR DA EMAE.
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