GAFISA S.A.
CONSTRUTORA TENDA S.A.
Companhia Aberta
Companhia Aberta
CNPJ/MF n° 01.545.826/0001-07
CNPJ/MF Nº 71.476.527/0001-35
NIRE 35.300.147.952
NIRE 35.300.348.206
AVISO AOS ACIONISTAS
As administrações de Gafisa S.A. (“Gafisa”) e de Construtora Tenda S.A. (“Tenda”), em razão da incorporação da totalidade das ações de emissão de Tenda em circulação por Gafisa, aprovada em 30/12/2009 (“Incorporação de Ações”), vêm informar aos Srs. Acionistas o que segue:
Relação de substituição de ações
1. Cada acionista de Tenda recebe 0,205 ação ordinária...
GAFISA S.A.
CONSTRUTORA TENDA S.A.
Companhia Aberta
Companhia Aberta
CNPJ/MF n° 01.545.826/0001-07
CNPJ/MF Nº 71.476.527/0001-35
NIRE 35.300.147.952
NIRE 35.300.348.206
AVISO AOS ACIONISTAS
As administrações de Gafisa S.A. (“Gafisa”) e de Construtora Tenda S.A. (“Tenda”), em razão da incorporação da totalidade das ações de emissão de Tenda em circulação por Gafisa, aprovada em 30/12/2009 (“Incorporação de Ações”), vêm informar aos Srs. Acionistas o que segue:
Relação de substituição de ações
1. Cada acionista de Tenda recebe 0,205 ação ordinária de emissão de Gafisa por ação ordinária de emissão de Tenda de sua titularidade.
Frações
2. Até 08/02/2010 (inclusive) os acionistas de Tenda poderão, a seu exclusivo critério, ajustar as suas posições, através da compra ou venda, mediante negociação privada ou por meio de sociedades corretoras autorizadas a operar na BM&FBOVESPA S.A. - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (“BM&FBOVESPA”), de sorte a, após a substituição das ações de emissão de Tenda por ações de emissão da Gafisa, serem titulares apenas de inteiros de ações de Gafisa.
3. As ações de Gafisa que não puderem ser atribuídas por inteiro para cada acionista de Tenda serão agrupadas e vendidas na BM&FBOVESPA, por meio de leilão, dividindo-se o produto da venda, proporcionalmente, pelos titulares das frações. O valor correspondente à venda das frações será creditado no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento dos recursos decorrentes do leilão. Para os acionistas que não tenham indicado conta bancária ou estejam com o cadastro desatualizado, o valor correspondente à venda permanecerá disponível na instituição depositária – Itaú Corretora de Valores S.A.
Direito de Retirada
4. Em cumprimento ao disposto no §1º do artigo 137 da Lei nº 6.404/76, os acionistas de Tenda dissidentes que não tenham votado favoravelmente à Incorporação de Ações na assembleia de Tenda ocorrida em 30/12/2009, poderão exercer o direito de retirada relativamente às ações ordinárias de emissão de Tenda de que eram, comprovadamente, titulares em 21/10/2009. Assim, os acionistas de Tenda que tiverem adquirido ações ordinárias após a referida data não terão direito a exercer o referido direito de retirada, nos termos do §1º do artigo 137 da Lei nº 6.404/76.
5. O prazo para exercício do direito de retirada iniciar-se-á em 05/01/2010 e encerrar-se-á em 03/02/2010.
6. Caso venha a ser exercido o referido direito, o valor de reembolso, a ser pago por Tenda nos termos do artigo 45, §1º, da Lei nº 6404/76, será o correspondente em reais ao valor patrimonial contábil da ação de Tenda em 31/12/2008, ou seja, R$2,65 por ação ordinária, ressalvado o direito de levantamento de balanço especial.
7. Os acionistas cujas ações de emissão de Tenda estiverem depositadas na BM&FBOVESPA, se desejarem, deverão exercer referido direito por meio de seus agentes de custódia até o dia 02/02/2010. Os acionistas cujas ações estiverem diretamente depositadas na Itaú Corretora de Valores S.A., instituição financeira depositária de ações escriturais de emissão de Tenda, deverão exercer o direito de retirada até o dia 03/02/2010, nas agências especializadas no atendimento aos acionistas, localizadas nos seguintes endereços: São Paulo (SP): Rua XV de Novembro, 176 - térreo; Rio de Janeiro (RJ): Rua Sete de Setembro, 99 – subsolo; Belo Horizonte (MG): Av. João Pinheiro, 195 - subsolo; Porto Alegre (RS): Rua Sete de Setembro, 746 – térreo; Curitiba (PR): Rua João Negrão, 65 – sobreloja; Brasília (DF): SCS Quadra 3, Ed. Dona Ângela, 30 - Bloco A – sobreloja; Salvador (BA): Av. Estados Unidos, 50 - 2º andar - Ed. Sesquicentenário.
Negociação
8. Não sendo utilizada pelas administrações a faculdade prevista no §3º do Art. 137 da Lei n° 6.404/76, a Tenda deixará de integrar o nível diferenciado de listagem da BM&FBOVESPA conhecido como Novo Mercado.
São Paulo, 30 de dezembro de 2009
Alceu Duilio Calciolari
Paulo Roberto Cassoli Mazzali
Diretor Financeiro e de Relações com Investidores da Gafisa S.A.
Diretor Financeiro e de Relações com Investidores da Construtora Tenda S.A.
Informações Adicionais e Onde Encontrá-las
Esse documento refere-se a uma operação envolvendo Gafisa e Tenda. No âmbito da operação, a Gafisa protocolou perante a SEC o Formulário F-4 e registrou as ações ordinárias a serem emitidas pela Gafisa em razão da operação. A Gafisa pretende continuar a protocolar outros documentos relevantes perante a SEC. O prospecto que forma parte do Formulário F-4 contém informações relevantes sobre Gafisa, Tenda, a operação e assuntos relacionados. Sem prejuízo da divulgação, pelas companhias envolvidas, através do Sistema de Informações Periódicas e Eventuais (“IPE”) nos websites da CVM (www.cvm.gov.br) e da BM&FBOVESPA (www.bovespa.com.br) e/ou nos seus respectivos websites (www.gafisa.com.br ou www.tenda.com.br, conforme o caso), das informações e documentos requeridos pela legislação societária e pela regulamentação da CVM, toda e qualquer informação disponibilizada no exterior será simultaneamente disponibilizada no Brasil também através do IPE. Os investidores poderão obter cópia do prospecto e outros documentos na Sala Pública da SEC (SEC's Public Reference Room), no seguinte endereço: 100 F Street, N.E., Washington D.C., 20549. Informações adicionais sobre a Sala Pública da SEC poderão ser obtidas no número 1-800-SEC-0330. Os documentos também poderão ser obtidos no site da SEC (http://www.sec.gov), que contém relatórios e outras informações relativas aos participantes que protocolam documentos de forma eletrônica na SEC. A Gafisa e a Tenda também protocolaram certos documentos perante a CVM, que estão disponíveis no site da CVM (http://www.cvm.gov.br). Adicionalmente, documentos (incluindo seus anexos) protocolados perante a SEC ou a CVM estão disponíveis, sem custos, nos Departamentos de Relações com Investidores da
Gafisa na Avenida Nações Unidas, 8.501, 19º andar, São Paulo, SP, Brasil 05425-070, tel: 11-3025-9305, e da Tenda, na Av. Eng. Luis Carlos Berrini, 1.376, 9º andar, Edifício Torre Nações Unidas, Brooklin Paulista, São Paulo, SP, Brasil 04571-000, tel: 11-3040-6426. OS ACIONISTAS DE TENDA DEVEM LER TODO E QUALQUER DOCUMENTO RELEVANTE PROTOCOLADO POR GAFISA NA SEC, INCLUINDO O PROSPECTO, UMA VEZ QUE ESTES CONTÊM INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE A OPERAÇÃO.
Este comunicado não constitui uma oferta de venda ou uma solicitação de oferta de compra, bem como não haverá qualquer oferta, solicitação ou venda de valores mobiliários em qualquer jurisdição na qual tal oferta, solicitação, ou venda seriam consideradas ilegais sem o prévio registro de acordo com a legislação de valores mobiliários de tal jurisdição.
Mostrar mais