joukan
- Dono
- 1470
- 24/05/2007
13 de agosto de 2007 – A Brasil Ecodiesel Indústria e Comércio de Biocombustíveis e Óleos Vegetais S.A. (Bovespa: ECOD3) informa que foi responsável pela produção de 17.835 m3 de biodiesel em Junho em suas plantas de Floriano-PI, Iraquara-BA, Crateús-CE e Porto Nacional-TO, com participação de 70,2% na produção nacional de 25.937 m3.
No acumulado do semestre a empresa produziu 62.687 m3 de um total de 121.550 m3, atingindo uma participação de 51,6% do mercado Brasileiro de biodiesel. Os dados da produção nacional de biodiesel foram disponibilizados pela ANP – Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, em seu website, na última sexta-feira, dia 10 de agosto, e confirmam a posição de liderança da empresa no mercado nacional.
Sobre a Brasil Ecodiesel: Fundada em 2003, a Brasil Ecodiesel é uma empresa de capital aberto, com ações no Novo Mercado da Bovespa. Líder na produção e comercialização de biodiesel no Brasil, a empresa desenvolveu um modelo inovador de originação de matérias-primas, que busca a garantia de suprimento a preços competitivos e estáveis. A Brasil Ecodiesel foi pioneira no estabelecimento de parcerias com a agricultura familiar para a produção de biodiesel e busca a diversificação das fontes de suprimento através do estabelecimento de novas cadeias agrícolas no país.
Pioneira também na produção de biodiesel em escala comercial no Brasil, a Companhia aposta nas condições naturais favoráveis do país para tornar-se um importante produtor mundial de um combustível renovável e que reduz sensivelmente as emissões de gases poluentes. Atualmente, a Brasil Ecodiesel conta com seis usinas operacionais, com capacidade instalada para produção de 640 mil m3 de biodiesel por ano.
Recursos principais








Comentários
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charles43
6434 09/04/200813442 de 14218
haramoto
30832 21/04/200813443 de 14218
hetadashi
336 17/12/20080,79 E DEPOIS VENDER POR 0,89
13444 de 14218
haramoto
30832 21/04/200813445 de 14218
lexmarch
299 27/11/2006Alguns colegas estão colocando a 0,80 (agora ) mas se entrar um peixe médio e começar a comprar . Eles não vão conseguir recomprar.
Esta ação é de repique , o valor esta baixo . Se observarem em média a cada 2 mese ela da um repique e estabiliza em um novo patamar.
E a esses que ficam criticando quem coloca ordem para parar o papel é simples comprem a 0,80 , 0,81. e boa sorte.
Estou comprando lentamente, neste volume fraco para quando aumentar o volume e o preço vender . Porem só vendo com preço mínimo de 0,95 o maior volume que tenho .
Parem de reclamar do preço e chingar a ecobosta , não vai fazer o preço subir e te retirar do preju. Amigo bolsa é isso . Fica quem sabe , e não joga.
Ganha quem usa a razão e não a emoção.
13446 de 14218
lexmarch
299 27/11/200613447 de 14218
haramoto
30832 21/04/2008sabia estrategia. Tem gente que só fica xingando a unit e nao sabe tirar proveito.
Tambem nao é pra menos. Estao sempre desinformados, parece que entram no oba oba.. incrivel isso..
alias, to cansado desse tipo de atitudes. só perdem credito. Alias, de nada se aproveita de pessoas que tem essa conduta. sao maria vai com as outras.... zero de informacao, mero sanguessugas.
13448 de 14218
hetadashi
336 17/12/200813449 de 14218
Up1
2333 27/12/2008JULGAMENTO DA DEFASAGEM TARIFARIA DA VARIG=FLEX.
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PROCESSO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nr. 571969
ORIGEM: DF
RELATOR: MIN. CÁRMEN LÚCIA
REDATOR PARA ACORDAO:
RECTE.(S): UNIÃO
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
RECTE.(S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RECDO.(A/S): VARIG S/A - VIAÇÃO AÉREA RIO-GRANDENSE
ADV.(A/S): ARNOLDO WALD FILHO
PAUTA TEMÁTICA
PAUTA: P.11 "DIREITO ECONÔMICO
TEMA: "SERVIÇO PÚBLICO
SUB-TEMA: "Política tarifária
OUTRAS INFORMACOES: - Data agendada: 25/03/2009
TEMA DO PROCESSO
Resumo elaborado pelo Gabinete da Min. Cármen Lúcia
1. TEMA
1. Recursos Extraordinários da União e do Ministério Público Federal (art. 102, III, a, da Constituição Federal) interpostos contra acórdãos do Tribunal Regional Federal da 1ª Região proferidos no julgamento de apelações cíveis e de embargos infringentes.
2. Alega-se, resumidamente, a violação dos seguintes dispositivos da Constituição da República: 1) arts. 5º, inc. XXXV, e 93, inc. IX, por negativa de prestação jurisdicional, sob o argumento de não haver sido enfrentada a questão conceitual do equilíbrio econômico do contrato de concessão; 2) arts. 37, inc. XXI, e 175, parágrafo único, incs. III e IV, além do art. 167, inc. II, da Carta de 1969, pela alegada desconsideração, no cálculo do valor indenizatório, da equação econômica envolvida em um contrato de concessão; 3) art. 37, § 6º, tendo em vista que a “...mera redução ou perda de receita, decorrente de defasagem verificada nas tarifas de transporte aéreo por ato da autoridade pública (decretos de congelamento de preços), não impõe ao poder concedente a obrigação de indenizar à concessionária por dano econômico” (fls. 1.909); 4) arts. 21, XII, al. e, 170, parágrafo único, 173, 174 e 175, em face da pretensa inobservância ao “princípio da regulação econômica”; 5) arts. 5º, inc. LIV, 127 e 129, inc. IX, por ausência de manifestação do Ministério Público na primeira instância, considerado o interesse público presente na causa e a sua necessária atuação na defesa da ordem jurídica.
Teses
RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇOS. TRANSPORTE AÉREO. PLANOS ECONÔMICOS DE COMBATE À INFLAÇÃO. CONGELAMENTO DE TARIFAS E PREÇOS AÉREOS. DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR ENCOLHIMENTO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO DA EMPRESA AÉREA.
Saber se a causa envolve interesse público necessário à intervenção do Ministério Público em todas as fases do processo.
Saber se houve negativa de prestação jurisdicional quanto aos questionamentos suscitados em relação ao conceito de equilíbrio econômico financeiro do contrato de concessão utilizado para a fixação do valor indenizatório.
Saber se o desequilíbrio econômico-financeiro de contrato de concessão de transporte aéreo alegadamente decorrente de políticas públicas gerais, adotadas para o combate à inflação, impõe ao poder concedente a obrigação de indenizar empresa concessionária de transporte aéreo.
3. PGR.
Pelo conhecimento parcial tão-somente do recurso extraordinário do Ministério Público Federal, e, nessa parte, pelo seu provimento para afastar a condenação da União.
4. INFORMAÇÕES
Processo incluído em pauta de julgamento do Plenário em 02.02.2002.
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linck182
1568 17/12/2008Agora esperar mais um pouco para ver o que acontece. Não sou advogado, alguém poderia estimar o prazo para avanço no processo ou audiência a partir deste fato?
Continuo bem comprado a 0.64, não vendo antes dos 2, isso se vender...
13451 de 14218
wilsonkacz
407 09/10/200813452 de 14218
faracodelima
40 09/06/200813453 de 14218
faracodelima
40 09/06/200813454 de 14218
AMGCAVALCANTI
2861 20/01/2009Aprovada a RJ da AGEN11. Estão todos convidados a embarcarem neste foguete. Um forte abraço a todos.
FATO RELEVANTE
São Paulo, 19 de março de 2009 - Agrenco Ltd. (Bovespa: AGEN11), nos termos da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") nº 358, de 30 de janeiro de 2002 e alterações posteriores e visando uniformizar e atualizar o entendimento do público e do mercado sobre o atual estágio da situação da Companhia informa o quanto segue:
Em 19 de março de 2009, houve a continuação da Assembléia Geral de Credores da Agrenco do Brasil S.A., Agrenco Serviços de Armazenagem Ltda., Agrenco Administração de Bens S.A. e Agrenco Bioenergia Indústria e Comércio de Óleos e Biodiesel Ltda. ("Sociedades em Recuperação Judicial"), na Cidade e Estado de São Paulo, na Rua Quintana, 1012 ("Assembléia Geral de Credores"), devidamente convocada por Edital, expedido nos autos da Recuperação Judicial das Sociedades em Recuperação Judicial e publicada no Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões, Edição nº 417, datada de 17 de fevereiro de 2009, disponibilizada no website da Companhia, no dia 19 de fevereiro de 2009 e suspensa nos dias 05 de março de 2009 e 16 março de 2009.
Na Assembléia Geral de Credores do dia 19 de março de 2009, a grande maioria dos credores votou pela aprovação do Plano de Recuperação Judicial das Sociedades em Recuperação proposto nesta data.
O Plano prevê a retomada das operações do Grupo Agrenco no Brasil, mediante a conclusão da construção das fábricas com recursos oriundos da alienação de determinadas unidades produtivas, inclusive estoques de produtos.
O Plano de Recuperação Judicial na sua íntegra será disponibilizado no website da Companhia (www.agrenco.com.br/ri) a partir do dia 20 de março de 2009, após a sua apresentação ao Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo.
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hetadashi
336 17/12/2008MUITOS ESTÃO FAZENDO ISSO
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hetadashi
336 17/12/200813457 de 14218
haramoto
30832 21/04/2008Nao perca seu tempo, amigo. Como voce mesmo disse, é improdutivo ficar batendo boca com gente assim.
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betin1000
27 08/02/200913459 de 14218
rafaeldak
35 09/06/200813460 de 14218
rafaeldak
35 09/06/2008