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PEC 96/2015 anseia imposto de 27,5% sobre doação e herança

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O Projeto de Emenda Constitucional 96/2015, voltou à tona por entrar na pauta da Comissão e Justiça para votação nos próximos dias, uma vez que o interesse da União sempre foi aprovar essa medida ainda no primeiro semestre.

A PEC mencionada executa sobre a criação de um adicional ao imposto que já existe – e é cobrado pelos estados – o ITCMD, o qual tem teto estabelecido pelo Senado Federal em 8% e que, de acordo com o teor do projeto, subiria para 27,5% e a receita advinda iria diretamente para a União.

O ITCMD é um imposto que incide nos atos de transferência de patrimônio, seja por doação (ato sem onerosidade) ou por transmissão do patrimônio por herança (causa mortis). Com exceção de algumas legislações, a doação é privilegiada pelos estados, tendo seu ato tributado com uma menor alíquota quando comparada a incidência de transmissão após o falecimento.

As alíquotas do ITCMD tradicionalmente variam bastante entre as Unidades Federativas, além do fato de que as legislações estaduais preveem sua cobrança de maneira progressiva, de acordo com o patrimônio. Entretanto, poucos são os estados que cobram o limite de 8% no teto do escalonamento patrimonial definido ou mesmo tributam mais do que 4% quando se trata de ato de doação.

A PEC 96/2015 cerca-se de polêmicas desde a sua criação: caso ocorra a sua aprovação, isso significaria a majoração de um dos poucos tributos que no Brasil é mais econômico quando se compara com a realidade de outros países ao redor do mundo. Contudo, sem haver qualquer diminuição ou compensação em outras pontas tributáveis no cenário fiscal brasileiro, a PEC prevê um adicional de receita para a União em cima de um tributo que é constitucionalmente atribuído às Unidades Federativas, ou seja, uma violação de competência constitucional.

Existem outras medidas já em tramitação que postulam a majoração e maior arrecadação para o estado brasileiro com o mesmo intuito, porém, no momento, esse é o projeto que está mais perto de sua apreciação final. Por isso é relevante que a família brasileira esteja atenta às próximas mudanças para a futura preservação do patrimônio construído.

Ainda que seja aprovada essa emenda constitucional, existem alternativas para que o patrimônio familiar seja preservado e usufrua de uma tributação menor que 27,5%, mesmo que seja significativo. Visando esse objetivo, é essencial realizar um planejamento sucessório ainda em vida para que se evite a incidência dessa elevada carga tributária quando ocorrer o falecimento dos ascendentes.

Planejar a sucessão agora pode significar tributar em no máximo 4% um patrimônio que poderá vir a ser tributado em 27,5% em breve.

Bruna Cavaletti – Assessora de Imprensa
assessoria.imprensa@grupostudio.com.br

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