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Comissão da Câmara vota projeto de medidas contra a corrupção

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Deputados da comissão especial que analisa o Projeto de Lei (PL) 4.850/16, que trata das chamadas medidas de combate à corrupção, voltaram a se reunir agora na Câmara para votar o novo relatório apresentado ontem (22) pelo deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS). Na terceira versão do texto, o debate se estendeu por quase 6 horas e terminou por volta de 23h30. A decisão pela aprovação ou rejeição ficou para a manhã de hoje (23).

Para tentar ampliar o apoio em torno do parecer, Lorenzoni procurou bancadas partidárias e decidiu incluir apenas pontos de maior consenso. O parlamentar apresentou a nova versão em que reduziu de 17 para 12 as medidas de combate à corrupção, retirando todos os pontos que não estavam previstos na lista de dez propostas enviadas pelo Ministério Público no projeto original. Entre as exclusões estavam as restrições à concessão de habeas corpus e a previsão de cumprimento de pena logo depois da segunda condenação, que já foi decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A previsão de crime de responsabilidade para juízes e promotores, que já tinha sido retirada, continuou fora do parecer. Lorenzoni ainda retirou a possibilidade da prisão preventiva para assegurar a devolução do dinheiro desviado.

O ponto que diz respeito aos acordos de cooperação internacional também foi retirado, após pressão de integrantes da Polícia Federal, assim como em relação às equipes de cooperação internacional. “Mesmo com o acordo firmado, os líderes pediram ao longo do dia de hoje e dos últimos dias que tudo aquilo que excedesse as dez medidas fosse retirado”, justificou Lorenzoni.

O relator manteve a criminalização da prática do caixa dois com responsabilização dos partidos políticos. Com isto, arrecadar, receber, manter, movimentar, gastar ou utilizar valores, bens ou serviços estimáveis em dinheiro, paralelamente à contabilidade exigida pela legislação eleitoral, poderia provocar reclusão de dois a cinco anos além de multa. Lorenzoni ainda incluiu eleitores entre os possíveis penalizados em casos de vendas de votos e manteve a criminalização do enriquecimento ilícito de funcionários públicos e a eliminação de barreiras para o confisco de bens de criminosos.

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