91% dos R$ 7,2 milhões movimentados pelo setor de penhor da Caixa Econômica Federal no primeiro semestre deste ano correspondem a operações de renovação de contratos. Dos 4.824.567 contratos em vigor, apenas 416.197 eram novos, o equivalente a 9% do total.
Nem é preciso ser economista para relacionar o alto índice de renovação à reduzida oferta à pessoa física de empréstimos a juros baixos, e sem comprovação de adimplência do tomador de crédito. Ou ao arrocho nas contas domésticas que aumenta a dificuldade de os clientes quitarem no prazo um empréstimo que cobra juros de 2,10% ao mês e aceita como garantia metais nobres, diamantes, pedras preciosas, pérolas cultivadas, canetas e relógio, além de troféus confeccionados em ouro, prata, platina ou paládio.
Segundo informações da Caixa, um dos destinos dos recursos liberados por este tipo de crédito é a regularização de dívidas com juros maiores. Como comparação, a taxa do cheque especial chegou a 16,7% mensais na última semana de julho, conforme os últimos dados disponibilizados pelo Banco Central, ou seja, sete vezes mais que a taxa do penhor dependendo da instituição financeira.
Taxa próxima da do consignado para aposentados
A taxa oferecida pelo penhor da Caixa é praticamente a mesma oferecida pela instituição nos crédito pessoal consignado INSS concedido a aposentados e pensionistas: 2,12% ao mês. No consignado, porém, a garantia bancária é que o valor é descontado diretamente do benefício pago pela Previdência Social. Os dados, do Banco Central, também mostram que as taxas variavam de 1,73% a 2,36% pelo consignado via INSS no fim do mês passado.
Dois meses a cinco anos
O prazo das operações de penhor da Caixa varia de dois meses a cinco anos. A operação com parcela única pode ser quitada em até 180 dias. Na operação do penhor parcelado, o prazo vai de dois a 60 meses.
O valor máximo de empréstimo pode chegar a 100% do valor do bem avaliado para clientes com relacionamento com a Caixa. Para clientes sem vínculos com a instituição, o limite é de 85%.
Caso o empréstimo não seja pago ou renovado dentro do prazo de 30 dias contados a partir do vencimento, a Caixa inicia o processo de execução da garantia, o que significa que os objetos leiloados vão para leilão.
O cliente pode regularizar seu contrato através da quitação ou renovação inclusive na data de leilão. Caso o bem dado em garantia seja vendido por valor superior ao da dívida, o cliente tem direito a receber a diferença do valor, mas isso só acontece após a finalização do leilão.
Condições
Somente pessoas físicas com idade superior a 18 anos e com CPF em situação regular podem utilizar o sistema de penhor da Caixa. Não é preciso ser cliente do banco, mas o interessado deve apresentar documento de identificação, como RG, CNH, passaporte, CPF com situação regular na Receita Federal e um comprovante de residência recente. Também não é preciso apresentar certificado de propriedade do objeto a ser penhorado.
Atualmente, existem 466 agências no País que realizam operações de penhor, sendo 30 na cidade de São Paulo.