O presidente em exercício do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), desembargador federal Cid Marconi, suspendeu hoje (02/08) a liminar que impedia o aumento das alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre os combustíveis na Paraíba.
Na decisão, o desembargador ressaltou que a liminar poderia gerar um efeito multiplicador, provocando riscos à ordem e economia públicas e afetando o cumprimento da Lei Orçamentária. O pedido de suspensão de liminar foi interposto pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Fonte: Agência Brasil
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