O Senado aprovou nesta terça-feira (24) o projeto que estimula a inclusão de dados nos cadastros positivos de crédito. O PLS 212/2017, do senador Dalírio Beber (PSDB-SC), estende ao cadastro positivo a mesma regra que hoje vale para o negativo: as instituições financeiras podem incluir informações no sistema sem autorização específica dos clientes. De acordo com a proposta, isso não seria considerado quebra do sigilo bancário.
O projeto foi aprovado na forma de substitutivo do senador Armando Monteiro (PTB-PE), que relatou a matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Dois destaques foram apresentados ao texto pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Lídice da Mata (PSB-BA), que devem ser votados na próxima sessão deliberativa.
Armando Monteiro informou que o cadastro positivo, implantado em 2011, gerou, em seis anos, apenas cinco milhões de cadastrados. O senador explicou que a exigência anterior de autorização expressa do consumidor para inclusão no cadastro dificultou sua implementação.
– O modelo atual não alcançou seus objetivos porque as pessoas têm de optar pelo ingresso no cadastro, isso, combinado ao excesso de burocracia, explica o baixíssimo nível de adesão ao cadastro – disse.
As novas regras retiram a exigência de autorização específica do consumidor para envio das informações. Mas exige que o consumidor cadastrado seja comunicado de sua inclusão no cadastro positivo e dá a ele 30 dias para solicitar sua exclusão. Mesmo depois desse prazo, o consumidor também pode cancelar seu cadastro junto a qualquer gestor do banco de dados.
O projeto traz outras três modificações consideradas fundamentais pelo relator. Uma é a mudança na Lei do Sigilo Bancário (Lei 105/2001) para aplicação análoga ao cadastro negativo. O fornecimento dos dados não mais configura quebra de sigilo. As informações não serão disponibilizadas livremente, mas apenas liberadas aos bancos de dados.
Destaques
Os destaques ao texto foram apresentados pelos senadores preocupados exatamente com essa mudança no sigilo bancário. O temor é que, com as novas regras, ocorra uma possível invasão de privacidade dos usuários do sistema bancário. Por isso, pedem que esse trecho seja retirado da proposta.
– A minha percepção é que o disposto no inciso VII, § 3º, do projeto expõe o sigilo quando estabelece a possibilidade de o sigilo bancário ser compartilhado com outras instituições bancárias. Tenho certeza de que a intenção, tanto do relator, quanto do autor da matéria, é ter uma iniciativa legislativa que possa contribuir para que o spread bancário tenha um limite em um país que cobra as maiores taxas de juros do planeta. Entretanto, sou daqueles que compreendem que nada pode ser feito sacrificando princípios constitucionais sensíveis e o direito à privacidade inserido no inciso XII, art. 5º da Constituição, é um desses direitos – argumentou o senador Randolfe.
Sem acordo para votação, os destaques ficaram para apreciação em uma próxima sessão legislativa.
Fontes de dados
As novas regras para o cadastro positivo também deixam mais claro o conceito da fonte desses bancos de dados, incluindo além dos bancos, administradoras de consórcios, prestadores de serviços continuados de água, esgoto, gás, eletricidade, telecomunicações e assemelhados.
– A população bancarizada ainda não é tão expressiva, a possibilidade de usar o histórico dos clientes no pagamento de serviços essenciais constitui a possibilidade de ampliação das fontes de informações em benefício do maior alcance da política de crédito – defendeu Armando Monteiro.
O projeto também muda a responsabilidade por eventuais danos contra os cadastrados. Pela regra atual, todos os agentes econômicos envolvidos assumem juntos a reparação do dano. Agora a responsabilidade passa a ser objetiva: só é punido quem causou diretamente o prejuízo.
De acordo com o projeto, as empresas que consultam o sistema terão acesso apenas à “nota de crédito” do consumidor: uma pontuação que indica se ele é bom pagador. Empresas também podem ter acesso a informações mais detalhadas dos consumidores, mas, para isso, elas precisam de autorização expressa.
– Ampliando o número de cadastrados, conheceremos o histórico positivo dos consumidores para estabelecermos premiação para aqueles que têm essa conduta. Isso ajudará a melhorar as condições de desenvolvimento da economia brasileira – reforçou o autor da proposta, Dalírio Beber.
Redução de juros
Ao aprovar a proposta, os senadores citaram ainda estudo do Banco Mundial, revelando que o cadastro positivo pode reduzir em 45% a 50% a inadimplência no país, permitindo uma queda de 4% nos juros bancários.
O senador Jorge Viana (PT-AC) defendeu o projeto, afirmando que, com sua aprovação, o país começa a fazer algo do jeito certo.
– Se um cidadão é direito, honesto, tem de ser tratado como honesto pelas instituições financeiras e é isso que o projeto faz com o cadastro positivo. Vamos proteger aqueles que precisam a todo momento provar que são honestos, apresentar um conjunto de documentos, passar pelos cartórios, serem explorados. Esse projeto vai garantir um acesso ao crédito melhor do que o que temos hoje. Não significa ainda a redução dos juros, mas pode ser um passo nesse sentido – declarou.
Fonte: Agência Senado